Tabela de INSS e Salário-Família Sofre Alteração de Centavos

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 – que tratava do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) – foi revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013.

Como a nova portaria revogou a portaria anterior, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do RPS válidos a partir de janeiro/2013, são os constantes na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada hoje, 11/01/2013.

Veja os novos valores (alterados em centavos), nos links Tabela de INSS (salário-de-contribuição) e  salário-família.

Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2013

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), divulgou a nova tabela do INSS (salário-de-contribuição) vigente a partir de 01/01/2013.

Clique aqui e veja os novos valores das respectivas faixas de contribuição.

Confira os novos valores das quotas do salário-família a partir de 2013.

Nota: Os links das tabelas mencionados acima já constam dos novos valores de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada em, 11/01/2013, a qual revogou a Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013. Para mais detalhes, clique aqui.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados Vence em 28.12.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/12 vence em 28/12/2012, por ser dia 31/12/2012 feriado bancário.

13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2012

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

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Notícias Trabalhistas 19.12.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 63/2012 – Revoga o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS de 6 de agosto de 2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

 

GESTÃO DE RH

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

O Meu “Valor” é do Tamanho da Minha Dedicação

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Princípio da não discriminação justifica reversão de justa causa

Empregada dispensada grávida deve ser reintegrada e não readmitida

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Deve Avaliar Relação Entre Doença e Trabalho nas Perícias por Incapacidade

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI