Aprovado Novo Salário Mínimo para 2012

Foi aprovado na última sexta pela Presidente da República o  Decreto 7.655/2011 que reajustou o salário mínimo de R$ 545,00 para R$ 622,00 a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os empregados que recebem com base no salário mínimo federal sempre no 5º dia útil, portanto, 06/01/2012 referente a competência dezembro/2011, ainda receberão com base no valor de R$ 545,00. Somente a partir do 5º dia útil de fevereiro – competência janeiro/2012 – é que terão direito ao novo valor.

Clique aqui e veja a tabela dos valores mensal, diário e hora do salário mínimo publicado no DOU no dia de hoje.

Festa de Fim de Ano na Empresa e os Cuidados Para não Comprometer Seu Ambiente de Trabalho

O período de final de ano é marcado por grandes eventos entre empresas, entre fornecedores e empresas, entre empresas e clientes ou até entre futuros clientes ou fornecedores que acabam promovendo festas e eventos como sinal de um bom relacionamento comercial.

A grande maioria das empresas promove uma festa de confraternização entre os empregados como forma de agradecimento pelos ótimos resultados atingidos,  pelos prejuízos amenizados ou de forma a proporcionar maior interação entre os grupos de trabalho e também entre chefes e subordinados.

O ambiente de uma festa na empresa não é o mesmo ambiente de uma festa entre amigos da faculdade ou do futebol, são situações distintas que precisam ser compreendidas por quem as frequenta, pois ainda que se trate de uma festa, ainda perdura certa formalidade na forma de se vestir, sentar, comer, beber e claro, conversar.

O importante é não exagerar (para mais ou para menos) nas coisas, se mostrar descontraído, conversar com pessoas que ainda não conhece ou que mantém pouco contato no dia a dia na empresa, deixar de lado os problemas de trabalho e, se for o caso, evitar contato com colegas que gostam de provocações ou que vive semeando intrigas é o melhor caminho.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

Empresa é Acionada Judicialmente Por Não Contratar Trabalhadores Com Deficiência

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.

Clique aqui e saiba das condições impostas  à empresa pelo Ministério Público do Trabalho.

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