Boletim Guia Trabalhista 06.10.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2020
ARTIGOS E TEMAS
Covid-19 e as Consequências do Afastamento do Empregado Durante o Curso do Aviso Prévio
Contratação de Preposto Profissional ou Preposto Intermitente Pode Reduzir Custos da Empresa nos Processos Trabalhistas
Nem Sempre uma Briga na Empresa Pode ser Enquadrada como Justa Causa
ENFOQUES
TST Suspende Liminar que Impactou Atualização das Normas Regulamentadoras
Trabalhador Portuário – Indenização Compensatória de 70% da Média Salarial Depende de Declaração
Trabalhador Portuário com Idade a Partir de 65 anos só Trabalha se Declarar e Comprovar Estar Apto Para Exercer a Atividade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista 29.09.2020
PREVIDENCIÁRIO
Requerimento do Auxílio por Incapacidade Pode ser Feito Mediante Perícia ou por Antecipação de 1 Salário Mínimo
Divulgado Novo Calendário de Pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 e do Residual de R$ 300,00
JULGADOS TRABALHISTAS
Uso de Moto da Residência Para o Trabalho não dá Direito a Adicional de Periculosidade
Banco Terá que Indenizar Empregada que Teve Pedido de Demissão Forjado Pelo Gerente
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19
Gestão de RH

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Boletim Guia Trabalhista 29.09.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2020
ARTIGOS E TEMAS
Férias Anuais – Reforma Trabalhista não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
Pensão Alimentícia em Atraso Pode ser Descontada em Folha de Pagamento
Cuidados Importantes na Aplicação de Penalidades ao Empregado
ENFOQUES
Índice do FAP Estará Disponível Para Consulta em 30 de Setembro
Empregado Deve Optar Pelo Adicional mais Vantajoso (Periculosidade ou Insalubridade)
O Trabalho nas Eleições – Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.09.2020
PREVIDENCIÁRIO
Decreto faz Alterações no Regulamento da Previdência Social – RPS
Laudo Pericial não Pode ser Parâmetro Para a Fixação do Termo Inicial de Concessão de Aposentadoria
TRF1 Derruba Liminar e Peritos Convocados Devem Retomar Atendimentos Presenciais
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado que Simulou Acidente de Trabalho Terá de Pagar Indenização a Hotel
Portador de Doença Grave Pode ser Demitido se for Comprovada a Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
CLT Atualizada e Anotada
Manual de Sociedades Cooperativas

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Índice do FAP Estará Disponível Para Consulta em 30 de Setembro

Através da Portaria SEPRT 21.232/2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu que, no dia 30 de setembro de 2020, será disponibilizado pelo Ministério da Economia – ME o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.

A referida portaria também irá disponibilizar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2020.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Os dados poderão ser acessados nos seguintes canais:

Contestação do FAP

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:

  • Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
  • Benefícios;
  • Massa Salarial;
  • Número Médio de Vínculos;
  • Taxa Média de Rotatividade.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.

O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Ação Judicial – Renúncia ao Processo Administrativo

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata a Portaria SEPRT 21.232/2020, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

Fonte: Portaria SEPRT 21.232/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Boletim Guia Trabalhista 15.09.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Defesa de Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
ARTIGOS E TEMAS
Empresas Precisam Estar Atentas Para as Orientações Jurisprudenciais do TST que Afetam o Caixa
Publicada Versão 15 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
ENFOQUES
O Uso de Máscara Pelos Empregados nas Empresas em Atividade é Obrigatório
INSS não Abre as Agências e Deixa Segurados sem Atendimento
Valor-Piso do Salário-Hora do Economista foi Reajustado a Partir de 09.09.2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08.09.2020
POSTAGENS MAIS ACESSADAS
STF Mantém Contribuição Social de 10% do FGTS nos Desligamentos Sem Justa Causa
Registro de Ponto – Empresas com até 20 Empregados não são Obrigadas ao Controle
Decreto Permite Novamente a Prorrogação da Redução da Jornada/Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho
A Rescisão por Acordo Diferencia o Aviso Prévio Trabalhado do Aviso Indenizado
Adiantamento de Férias – Quais os Descontos Podem ser Efetuados no Recibo de Férias?
JULGADOS TRABALHISTAS
Fiscalização de Empregados por Meio de Câmeras em Locais Coletivos é Considerada Lícita
Supressão de Cinco Minutos no Intervalo Intrajornada não Enseja Indenização da Hora Completa
PREVIDENCIÁRIO
INSS e CNJ Lançam Medidas que vão Agilizar Concessão de Benefícios Decididos via Judicial
Pensão por Morte Presumida Deve ser Fixada a Partir da Data da Sentença que Concedeu o Benefício
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Manual do Empregador Doméstico
Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19

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CAIXA Abre Neste Sábado (05/09) Para Pagamento do Auxílio e FGTS Emergenciais

A CAIXA abrirá 770 agências neste sábado (5), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do FGTS.

Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril já poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a setembro poderão sacar em dinheiro o Auxílio Emergencial.

Clique Aqui para ter acesso à relação de agências que estarão abertas neste sábado 05.09.2020.

O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Auxílio Emergencial:

A partir deste sábado, 4 milhões de beneficiários nascidos em setembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além de transferir valores para contas da CAIXA ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Nesta sexta (4), a CAIXA credita os valores correspondentes ao Ciclo 2 do Auxílio Emergencial na conta Poupança Social Digital de 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março e, na próxima quarta-feira (9), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em abril receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro:

Saque Emergencial do FGTS:

Também a partir deste sábado (5), os trabalhadores nascidos em abril que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro ou transferir os valores.

Já na próxima terça-feira (08), a CAIXA credita o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cerca de cinco milhões de trabalhadores, no montante de aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Como realizar o saque em espécie:

É preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.

Cartão de débito virtual:

Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.

Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem.

Em seguida, aparecerão os seguintes dados:

  • nome do cidadão;
  • número e validade do cartão; e
  • código de segurança.

Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

Pagamento nas maquininhas:

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.

É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.

Fonte: CAIXA – 03.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.