TST Suspende Liminar que Impactou Atualização das Normas Regulamentadoras

A liminar que impactou o processo de revisão e modernização das normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (1º/10). 

Para a Corte Superior, o tema não deve ser tratado pela Justiça Trabalhista por não envolver situação concreta no ambiente de trabalho.

Para o subsecretário de Inspeção do Trabalho  (SIT),  órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado, a decisão do TST beneficia sobretudo a sociedade, restabelecendo a segurança jurídica para que o processo de simplificação, desburocratização e harmonização das NRs prossiga, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador.

“Seguiremos dialogando e construindo com a Comissão Tripartite Paritária Permanente [instância que reúne os representantes do governo, trabalhadores e empregadores] com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico, moderno e efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirmou o subsecretário.

Histórico

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública alegando que o processo de atualização das NRs não cumpria os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.224/2018, do antigo Ministério do Trabalho. Além disso, o MPT acusou a União de acelerar o trabalho de revisão das normas.

Em abril, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília deu liminar determinando que a União seguisse o rito previsto na Portaria n° 1.224, de 2018, sob pena de multa de R$ 500 mil. Com isso, instaurou-se verdadeira insegurança jurídica, dado que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho demonstrou no curso do processo estar seguindo todos os procedimentos preconizados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TST argumentando que os procedimentos jurídicos foram rigorosamente observados durante a análise das NRs e que a modernização das normas não exclui nenhum direito dos trabalhadores, pelo contrário, atualiza os procedimentos à realidade do mercado atual e amplia a proteção aos trabalhadores. 

Além disso, a AGU ressaltou que o assunto não é de competência da Justiça Trabalhista, argumento aceito pelo TST ao suspender a liminar.

Modernização das NRs

De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até abril de 2020, foram revisadas as seguintes NRs:

  • NR 1 – disposições gerais;
  • NR 3 – embargo e interdição;
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • NR 12 – segurança do trabalho em máquinas e equipamentos;
  • NR 18 – condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • NR 20 – inflamáveis e combustíveis;
  • NR 24 – higiene e conforto nos locais de trabalho; e 
  • NR 28 – fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

Fonte: Ministério da Economia – 05.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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