INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.01.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência dezembro/2011 vence hoje 16.01.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo de 2011, ou seja, como a competência é dezembro/2011, a base ainda continua sendo R$ 545,00. Somente a partir da competência janeiro/2012 (com recolhimento em fevereiro) é que se adotará como base de cálculo o novo mínimo nacional (R$ 622,00).

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Trabalhador Vítima de Desastre Natural Pode Sacar o FGTS

O Decreto nº 5.113/2004, que alterou o art. 20 da Lei 8.036/90, assegura o direito ao titular da conta do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

A movimentação da conta vinculada só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

Clique aqui e veja mais detalhes sobre como movimentar a conta do FGTS nestas situações.

Notícias Trabalhistas 11.01.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

GUIA TRABALHISTA
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

 

GESTÃO DE RH
Devedores Terão 30 Dias Para Regularizar a Situação e Obter a CNDT
Mapa de Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho – Prazo até 31 de Janeiro

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Carta de referência não é uma obrigatoriedade ou dever do empregador
Empregado pagará multa à empresa por aproveitar-se de um erro nas anotações em sua CTPS
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Resultado da Contestação do FAP Já Está Disponível Para Consulta

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Pense e Faça a Diferença!
Estou sem Criatividade!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
Modelos de Contratos Comerciais

Seguro-Desemprego é Concedido a Pescador Artesanal Durante o Período de Defeso

O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira, consoante o disposto na Lei 10.779/2003.

O período de defeso é aquele necessário à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos. Durante este período, ficam proibidas ou reduzidas as atividades de pesca.

A Instrução Normativa MTE/SPPE 1/2011 dispõe sobre os procedimentos operacionais referente ao benefício do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, no âmbito do MTE.

A concessão do seguro-desemprego está sujeita ao processo de habilitação utilizado para assegurar o direito do benefício ao pescador que preencher os requisitos legais.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.12.2011

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, considerando que o calendário do Banco Central estabelece que o último dia útil do ano não há expediente bancário, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/11 vence hoje, 29/12/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.