Novos Modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria MTE 2.685/2011, que alterou a Portaria nº 1.621/2010, aprovando os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termo de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

Clique aqui e tenha acesso aos novos modelos.

Aprovado Novo Salário Mínimo para 2012

Foi aprovado na última sexta pela Presidente da República o  Decreto 7.655/2011 que reajustou o salário mínimo de R$ 545,00 para R$ 622,00 a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os empregados que recebem com base no salário mínimo federal sempre no 5º dia útil, portanto, 06/01/2012 referente a competência dezembro/2011, ainda receberão com base no valor de R$ 545,00. Somente a partir do 5º dia útil de fevereiro – competência janeiro/2012 – é que terão direito ao novo valor.

Clique aqui e veja a tabela dos valores mensal, diário e hora do salário mínimo publicado no DOU no dia de hoje.

13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.12.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência novembro/2011 vence hoje 15.12.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Importante:

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir (11/2011), consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2011 para a competência novembro (com vencimento hoje 15.12.2011) e 13/2011 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2011).

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.