Notícias Trabalhistas 22.09.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
IN RFB 1.071/2010 – Altera a IN RFB 971/2009, que dispõe sobre normas de tributação previdenciária e sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.
Decreto 7.300/2010 – Altera a Lei 12.249/2010 e o Decreto 7.237/2010, que regulamenta a Lei 12.101/2009, que trata do processo de certificação da isenção das contribuições previdenciárias das entidades beneficentes de assistência social.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Domingo Indenizado
Contrato por Prazo Determinado – Perguntas e Respostas
Diretor Não Empregado – Direitos Trabalhistas

 

GESTÃO DE RH
O Empregado Que Perde o Direito às Férias Tem Direito à Remuneração?
Empregada Doméstica Gestante em Contrato de Experiência

 

JULGADOS TRABALHISTAS
O não afastamento do empregado configura “perdão tácito” e desqualifica justa causa
Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito ao salário-maternidade
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Modelos de Contratos Comerciais
Segurança e Saúde Ocupacional

Empresa terá que adotar medidas preventivas de doenças ocupacionais

Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Procuradoria do Trabalho de Joinville, contra um frigorífico, resultou no deferimento parcial dos pedidos de antecipação de tutela feitos pelo procurador do trabalho Thiago Milanez Andraus.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia identificado uma série de ilícitos trabalhistas em inquérito civil instaurado para apurar as condições de trabalho na unidade. Frustrada a tentativa de ajustar as condutas da empresa quanto à existência de riscos inerentes ao trabalho, foi movida a ACP.

A principal medida a ser cumprida, dentre o elenco apresentado, é a concessão de pausas para recuperação de fadiga dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 37, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram requeridas pausas de 10 minutos, a cada 50 trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores. Além dessas, o MPT pediu pausas de 20 minutos de repouso após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio.

Também foram requeridos da empresa o diagnóstico precoce de doenças e prejuízos à saúde relacionados ao trabalho, a notificação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a instalação de assentos ergonômicos, além da manutenção da jornada no limite de 44 horas semanais, com teto diário de 10 horas.

Para o caso de cada obrigação descumprida, se não for possível apurar o número de trabalhadores prejudicados, o MPT pede a aplicação de multa mensal de R$ 50 mil. Se existir a possibilidade de quantificar o número de lesados, a multa requerida é de R$ 10 mil por mês por trabalhador.

Veja a íntegra do artigo e a decisão da Justiça.

Notícias Trabalhistas 15.09.2010

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.319/2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

 

GESTÃO DE RH
Acordo Judicial que Não Condiz com o Pedido Feito Gera Obrigação Previdenciária
Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais
Riscos Trabalhistas Existem para Quem Desconhece ou Não Age Preventivamente

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado
Bancária que engravidou durante aviso-prévio não obtém estabilidade
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

ATUALIZAÇÕES TRABALHISTAS – BLOG E TWITTER
Blog Guia Trabalhista – Mantenha-se atualizado com artigos, boletins, notícias, agendas e sinopses das principais rotinas trabalhistas.
Twitter Guia Trabalhista – Receba e compartilhe informações trabalhistas com sua rede de relacionamento por meio de nosso Twitter.

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Auditoria e Controles na Terceirização
Manual do Empregador Doméstico
Manual do PPP

Notícias Trabalhistas 08.09.2010

FGTS
Circular CEF 526/2010 – Estabelece procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual, na subscrição de ações, em aumento de capital social de sociedades controladas pela União.

 

CONTENCIOSO TRABALHISTA
ADE CODAC 61/2010 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso de pagamento de Honorários Advocatícios de Sucumbência.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Serviços Terceirizados – Caracterização
Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing

 

GESTÃO DE RH
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 7 Dias

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Menores aprendizes não podem trabalhar em locais que vendam bebidas alcoólicas
Havendo prova contundente do ato de improbidade a justa causa está caracterizada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Empregada que Recebeu Aposentadoria em Nome do Pai Falecido é Condenada

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho

Obrigações Mensais – Salários, FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED Vencem Hoje 06/09/2010

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/10 vencem hoje (06/09/2010).

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de agosto/2010 também é nesta segunda (06/09/2010).