Gravação de Conversa Entre Gerente e Diretor da Empresa por Viva-voz Comprova Humilhação de Vendedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empresa de segurança contra decisão que considerou válida a gravação feita por uma vendedora de uma ligação telefônica no viva-voz, enquanto pegava carona no carro do gerente.

No áudio, o diretor da empresa a chama de “prostituta de boca grande” e orienta o gerente a enganá-la quanto ao pagamento de comissões. A empresa alegava que a gravação era ilícita, por ter sido feita sem autorização dos interlocutores.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, com base na gravação, condenou a empresa a indenizar a empregada em R$ 5 mil, o caso é diferente daqueles em que a prova é obtida por meio ilícito, como por interceptação eletrônica sem autorização judicial, com violação à garantia do sigilo das comunicações. “Trata-se de situação muito mais próxima à de uma gravação de conversa ambiental do que de uma interceptação telefônica ilegal, pois a trabalhadora estava no veículo junto com o gerente no momento da ligação”, ressaltou.

Para o Regional, embora a vendedora não participasse da conversa, ela estava autorizada, pelo menos, a escutá-la, caso contrário o gerente não teria acionado o viva-voz. “O fato de os demais interlocutores não terem autorizado a gravação é irrelevante”, concluiu, observando que a gravação ambiental tem sido admitida como prova válida “mesmo sem a prévia ciência dos demais envolvidos”.

Humilhação

A trabalhadora vendia câmeras de segurança para condomínios, e, numa visita a cliente, este fez uma reclamação sobre o serviço. Ao retornar para a empresa, de carona com seu gerente, este ligou para o diretor para falar do assunto, e nesse momento a gravação foi feita.

Exposta a essa “situação incômoda, humilhante e constrangedora”, como definiu a vendedora, e tendo o caso chegado ao conhecimento dos colegas, ela acabou pedindo demissão 12 dias depois. Na reclamação, pleiteou a nulidade do pedido de demissão, porque teria sido praticamente obrigada a isso, e buscou receber verbas rescisórias e indenização por dano moral, apresentando a gravação e testemunhas que ratificaram o comportamento abusivo do diretor.

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, posteriormente reduzidos pelo TRT-MG para R$ 5 mil. Ainda inconformada com a condenação, a empresa tentou trazer seu recurso ao TST, por meio de agravo de instrumento.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que, para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o trecho da decisão recorrida que está sendo questionado, mas o fragmento indicado pela empresa não identifica os diversos fundamentos adotados pelo TRT para resolver a controvérsia, em especial o que revela que foi o gerente, que estava no carro com a vendedora, que ativou o viva-voz do celular e que ele sabia que a conversa estava sendo gravada. Assim, que, por isso, não foi atendido o requisito previsto no artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT.

A decisão foi unânime. Processo: ARR – 62-83.2015.5.03.0138.

Fonte: TST – 02/05/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 13.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.805/2016 – Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Diminuição Provisória de Encargos: Bolsa de Qualificação

Se Vire Que o Problema é Seu – Será?

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas

Determinado bloqueio de bens pessoais de sócios para pagamento de rescisórias de trabalhadores

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Alíquota do SAT Varia Para Filiais com CNPJs e Graus de Risco Diferentes

Consórcio de Construção Civil tem Reconhecido seu Direito de Desoneração Previdenciária

DESTAQUES E ARTIGOS

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Abono Salarial – Ano-Base 2014 – Foi Prorrogado

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Reajuste Salarial Durante o Aviso Prévio

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

Se aquele empregado que está cumprindo o aviso, ou que foi dispensado do seu cumprimento, fizer parte do todo, da classe ou setor que sofreu o aumento salarial, terá também o direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do art. 487 da CLT.

“Art. 487 CLT:

….

§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.”

O direito garantido pela CLT espelha o princípio da equiparação salarial e da isonomia no tratamento aos empregados que estão representados por determinada categoria profissional.

Portanto, se por força de convenção coletiva ou por liberalidade da empresa o reajuste ocorrer durante o aviso prévio dado pela empresa (trabalhado ou indenizado), o empregado demitido terá também o direito ao respectivo reajuste salarial.

Veja maiores detalhes no artigo Reajuste Salarial no Período de Aviso Prévio.

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Notícias Trabalhistas 06.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CODEFAT 768/2016 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.

Resolução CD/PIS-PASEP 2/2016 – Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 26/1975, para o exercício 2016/2017.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Acidente de Trabalho – Responsabilidade do Empregador?

JULGADOS TRABALHISTAS

TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto

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OAB Reage à Sentença Que Rebaixou Honorários e Descumpriu o Novo CPC

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

Reforma na Previdência – O Discurso do Déficit é Falacioso

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?

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Notícias Trabalhistas 22.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução OAB 4/2016 – Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 32 e acrescenta o § 7º do art. 58 e os §§ 6º e 7º do art. 68 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.

Lei 13.297/2016 – Altera o art. 1º da Lei nº 9.608/1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas

Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal

PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

GESTÃO DE RH

Simples Nacional – Preenchimento da GFIP – Construção Civil

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

Intervalos Para Descanso – Restrição da Redução

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa pode manter desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias

Considerada válida redução do intervalo de descanso dos empregados

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Qualidade de Segurado do INSS Deve ser Mantida em Períodos de Recebimento de Benefícios

Concedido Aposentadoria Mista a Trabalhador Rural

DESTAQUES E ARTIGOS

Acidente de Trajeto – Quando o Empregador Pode ou Não Ser Responsabilizado

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