Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?

Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve constar a discriminação de todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas ali discriminadas, de forma a demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos.

Embora o art. 487 (e seguintes) da CLT estabeleça que integre o aviso prévio, para todos os efeitos legais, o valor das horas extras habitualmente prestadas, o entendimento jurisprudencial é que havendo outros adicionais pagos com habitualidade de natureza salarial, estes também deverão integrar a base de cálculo, inclusive para férias indenizadas e 13º salário.

Clique aqui e veja quais adicionais considerar no cálculo da média para pagamento das verbas rescisórias, inclusive os pagos no mês da rescisão.

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Notícias Trabalhistas 03.07.2013

CONECTIVIDADE SOCIAL

Circular CEF 626/2013 – Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar

JULGADOS TRABALHISTAS

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

É negada a reintegração ao trabalhador demitido por justa causa após estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregador Doméstico – Portal Web Visa Facilitar a Vida do Empregador

Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 2 horas Diárias ou 7 Dias Corridos

Estabilidade da Empregada na Adoção ou Guarda Judicial – Licença-Maternidade é de 120 Dias

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

HOMOLOGNET: ACESSO SERÁ FEITO POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Portaria MTE 855/2013 institui a partir de 16 de setembro de 2013, o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet.

O Homologanet é destinado à autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

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STF Reconhece Imunidade da ONU/PNUD em Ações Trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho.

Um dos aspectos destacados pelos ministros  foi o de que o vínculo jurídico entre os empregados e o PNUD é diferente do das relações trabalhistas no Brasil.

Nos dois casos julgados conjuntamente, a ONU questionavam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo trabalhadores brasileiros que, após o término da prestação de serviços ao PNUD, pediam todos os direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira, da anotação da carteira de trabalho ao pagamento de verbas rescisórias.

Clique aqui e veja a fundamentação nos votos dos ministros.

Justiça Trabalhista Deve Julgar Ação Contra Sindicato por Erros em Processo de Trabalhador

Compete à 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por trabalhador contra um sindicato dos trabalhadores, por supostos erros processuais.

A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência entre a Justiça trabalhista e o juízo de direito da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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