Notícias Trabalhistas 27.06.2012

EPI
Portaria SIT 326/2012 – Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2012
A Tecnologia Afasta a Incidência do Art. 62 da CLT?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cartões de ponto sem assinatura do empregado é valido para comprovação de jornada
Pedido de demissão só é válido se representar a livre vontade do trabalhador
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pensão por Morte Recebida Pela Mãe Exige Prova de Dependência Econômica
Descaracterização do Tempo de Serviço Especial Pelo uso de Equipamento de Proteção

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Acordo Entre Sócio-Empregado e suas Empresas é Nulo por Reconhecimento de Fraude

A ação originária foi ajuizada em 2000 na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Nela, o empregado-sócio alegava ter sofrido grave lesão em razão de expressivo corte salarial ocorrido em 1998.

O Ministério Público do Trabalho, considerando a possibilidade de conluio (considerando as circunstâncias de o empregado ser filho do sócio fundador), ajuizou ação rescisória pretendendo a desconstituição do acordo.

Além disso, a petição do acordo foi juntada três dias depois da expedição das notificações às empresas sobre ajuizamento da ação.

Clique aqui e veja o desfecho do caso.

Paradigma Tem que ser da Mesma Cidade para Haver Equiparação Salarial

Um inspetor de segurança perdeu ação movida contra a empresa por falta de paradigma na mesma localidade (mesmo município ou região metropolitana).

A decisão em 1º grau, proferida pela juiz Robert de Assunção Aguiar, da 62ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro, e confirmada em 2º grau pela 10ª Turma do TRT/RJ, em acórdão de relatoria do desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, manteve a improcedência do pedido do autor.

O trabalhador entrou com ação requerendo pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e consectários, horas extras e consectários, e multa prevista no artigo 477 da CLT.

Julgado improcedente em 1º grau, interpôs recurso.

O PARADIGMA

Na inicial, o autor, que laborava na cidade do Rio de Janeiro, apontou como paradigma um empregado que trabalhava no município de Barra do Piraí.

Em depoimento, o reclamante afirmou nunca ter trabalhado com o empregado equiparado. “Extrai-se do depoimento do próprio reclamante que ambos exerciam suas funções em diferentes localidades. Entende-se por mesma localidade o mesmo município ou municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Há óbice intransponível para a equiparação salarial, sendo indevidas as diferenças salariais pretendidas”, conclui o relator.

O acórdão negou, ainda, o pedido de horas extras e a multa do 477 da CLT. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Processo: RO 0106200-12.2008.5.01.0062.

Fonte: TRT/RJ – 13/06/2012

Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador

A CLT, apesar de não abranger os empregados domésticos, exceto no que se refere às férias, garante-lhes acesso aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (DRT) e à Justiça do Trabalho, funcionando como instância administrativa e judicial respectivamente.

Desta forma, utilizando o princípio da analogia na aplicação do direito laboral, podemos concluir, tomando por base o § 2º do art. 483 e art. 485 da CLT que o empregado poderá gozar de todos os direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias equivalentes à rescisão sem justa causa.

Clique aqui e saiba das responsabilidades do sucessor do empregador falecido.

Trabalhador Vítima de Desastre Natural Pode Sacar o FGTS

O Decreto nº 5.113/2004, que alterou o art. 20 da Lei 8.036/90, assegura o direito ao titular da conta do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

A movimentação da conta vinculada só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

Clique aqui e veja mais detalhes sobre como movimentar a conta do FGTS nestas situações.