Lançado Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o manual sobre o GRO da NR-1, utilizando como referência textos legais oficiais relativos ao assunto.

Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para Julho/2025

Por meio da Portaria MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

A norma, que iria ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar a partir de 1º de julho de 2025.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Alteração na Tabela do IRF – Vigência a Partir de Fevereiro de 2024

Por meio da Medida Provisória 1.206/2024 foi alterada a Tabela do Imposto de Renda na Fonte, relativamente à primeira e segunda faixa de incidências, cuja vigência é a partir de fevereiro de 2024.

A nova tabela vigente é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio – Vigência da Portaria é Prorrogada para 01/03/2024

Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 – Trabalho aos Domingos e Feriados – para 1º de março de 2024.

Desta forma, continua permitido o trabalho em domingos feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até aquela data.

Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais

Por meio da Portaria MTP 3.994/2022 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), que trata sobre resíduos industriais relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A nova redação da NR 25 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

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