Justa Causa – Xingamentos ao Superior Hierárquico

TST: Xingamentos ao superior hierárquico podem justificar demissão por justa causa sem gradação de penalidades

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um operador de máquinas que ofendeu verbalmente seu encarregado, entendendo que a gravidade da conduta foi suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

A decisão reconheceu que, em situações de falta grave, a empresa não precisa necessariamente aplicar advertências e suspensões antes de efetuar a demissão por justa causa.

O trabalhador prestava serviços havia mais de 40 anos em empresa em Sertãozinho (SP), sem histórico de advertências ou suspensões disciplinares.

A discussão teve início após o empregado procurar o encarregado para tratar da possibilidade de contratação de seu filho. Segundo a empresa, durante o desentendimento, o trabalhador dirigiu diversos xingamentos, ofensas e palavras de baixo calão ao superior hierárquico e a outros funcionários, em voz alta e na presença dos colegas.

O empregado questionou a dispensa, argumentando que seu longo histórico profissional sem punições justificaria a aplicação de penalidades mais brandas antes da demissão.

Entendimento do TST

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mantiveram a justa causa, considerando comprovadas as ofensas por meio dos depoimentos das testemunhas.

Ao analisar o recurso, o ministro Breno Medeiros, relator do caso na Quinta Turma do TST, destacou que a justa causa exige comprovação de falta grave, por representar a penalidade mais severa aplicável ao empregado.

Entretanto, no caso concreto, os xingamentos e as ofensas públicas ultrapassaram os limites de um simples desentendimento profissional, configurando quebra de confiança suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

Assim, a Quinta Turma manteve a dispensa por justa causa, mesmo diante dos mais de 40 anos de serviços prestados sem punições anteriores.

Orientação para as empresas

A decisão reforça que a gradação das penalidades disciplinares (advertência, suspensão e posterior demissão) não é uma exigência absoluta em todas as situações.

Quando a conduta do empregado apresenta gravidade suficiente para caracterizar falta grave e tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício, a empresa poderá aplicar diretamente a dispensa por justa causa.

Entretanto, recomenda-se que o empregador observe alguns cuidados:

  • Reunir provas consistentes da falta cometida, como testemunhos, documentos e registros disponíveis.
  • Registrar formalmente a ocorrência e as circunstâncias do episódio.
  • Avaliar a gravidade da conduta e sua repercussão no ambiente de trabalho.
  • Observar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
  • Aplicar a punição de forma imediata, evitando demora injustificada que possa caracterizar perdão tácito.
  • O ponto central da decisão é que o histórico profissional positivo do empregado não impede a aplicação imediata da justa causa quando comprovada uma falta suficientemente grave para romper a confiança entre as partes.
  • A decisão não elimina a necessidade de análise individualizada de cada caso nem autoriza a aplicação indiscriminada da penalidade máxima.

TST – 04.11.2026 – Processo: RR-0010795-21.2024.5.15.0054.