O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.
O vencimento do pagamento dos salários do mês de junho/2010 vence hoje (06/07/2010).
Conheça a obra Departamento Pessoal Modelo.
