O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Assim, o salário do mês de fevereiro/2012 deve ser pago até hoje – 06.03.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
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O quinto dia útil não é 07/03/2012?
Sendo dia 01º uma qunta-feira, o 2º sexta, 3º segunda, e hoje (06/03/2012) seria o 4º?
Prezado Jean Carlos,
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Obrigado, somente para elucidar melhor a questão, enquanto legislação o CPC (Código de processo Civil) diz em seu Art. 175 que “são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.”.
*dias declarados em lei = feriados, federais, estaduais e municipais.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm