A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.
No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última norma que prorrogou a obrigatoriedade), esta obrigatoriedade para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) será a partir de 03 de setembro de 2012.
A Portaria MTE 2.686/2011 apenas dividiu a obrigatoriedade da implantação de acordo com a atividade, ficando toda a disciplina quanto a matéria, estabelecida pela Portaria MTE 1.510/2009 e Portaria MTE 373/2011.
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