A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do trabalhador de uma empresa de equipamentos elétricos que pretendia receber horas extras.
O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva.
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