TST Publica Diversas Alterações Jurisprudenciais – Empresas Precisam Estar Atentas às Mudanças

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial.

A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As empresas precisam se atentar para estas mudanças, pois ainda que não tenham o efeito vinculante (definitivo), os julgamentos da Justiça do Trabalho sobre as respectivas matérias tendem a ser de acordo com o que as súmulas e OJs dispõem.

Assim, de acordo com a nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST, o TST entende que a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II do ADCT deve ser garantida à empregada admitida mediante contrato por tempo determinado.

Se a empresa a demite sem justa causa, ainda que tenha decisão favorável na primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possivelmente terá a decisão reformada quando do julgamento do TST (instância superior), já que o entendimento já está pacificado pela nova redação da respectiva súmula citada.

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