O empregado buscou a Justiça do Trabalho para pedir diferenças salariais. É que, segundo sustentou, apesar de ter sido enquadrado como gerente, em novembro de 1996, passando a receber os salários desse cargo, na realidade, exercia as funções de superintendente, o que somente foi regularizado em outubro de 2007.
A empregadora negou o desvio de função e insistiu no argumento de que não possui plano de cargos e salários.
No entanto, ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o reclamante tem mesmo direito aos salários requeridos.
Clique aqui e leia o julgado na íntegra.
