Compete à Justiça do Trabalho Julgar Ação de Ressarcimento de Danos Causados por Ex-Empregado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por ex-empregador visando ressarcimento de danos causados por ex-empregado, em decorrência da relação de emprego.

Uma instituição de ensino sem fins lucrativos de Manaus, ajuizou ação pedindo o ressarcimento de quantias indevidamente apropriadas por um ex-empregado.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Deixe um comentário