A Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no D.O.U. em 11/01/2013, estabeleceu o INPC como base de reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego.
Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00.
As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % (com base no INPC de janeiro a dezembro 2012), calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.
Veja os novos valores na tabela abaixo:
| Faixas de
Salário Médio |
Média Salarial | Forma de Cálculo |
| Até | R$ 1.090,43 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
| Mais de
Até |
R$ 1.090,44
R$ 1.817,56 |
A média salarial que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 872,34. |
| Acima de | R$ 1.817,56 |
O valor da parcela será de R$ 1.235,91, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 1.817,56. |
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