O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho.
Um dos aspectos destacados pelos ministros foi o de que o vínculo jurídico entre os empregados e o PNUD é diferente do das relações trabalhistas no Brasil.
Nos dois casos julgados conjuntamente, a ONU questionavam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo trabalhadores brasileiros que, após o término da prestação de serviços ao PNUD, pediam todos os direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira, da anotação da carteira de trabalho ao pagamento de verbas rescisórias.
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Acho que Ministro Joaquim Barbosa, não foi informado que a Receita Federal do Brasil notificou e cobrou de todos os ex- funcionários do PNUD da equipe base permanente que prestavam serviços no MEC e posterior no FNDE\MEC durante 06 (seis) anos consecutivos. Esse dinheiro deve ser devolvido com juros e correção monetária. Fomos caçado como se fôssemos uns fora da lei. É esse nosso judiciário que tem agido no Brasil.