Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Dentre as hipóteses para justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, são os atos de improbidade – ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Exemplo: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
- saldo de salários;
- férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- salário-família (quando for o caso); e
- depósito do FGTS do mês da rescisão.
Veja outros detalhamentos e hipóteses no tópico Justa Causa, no Guia Trabalhista Online.
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