Portal traz Informações sobre Sindicatos de todo o Brasil

As informações sobre as entidades sindicais que atuam no país já estão disponíveis para todos os cidadãos brasileiros pela internet. O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (9), em Brasília, o Portal de Relações do Trabalho, que vai apresentar dados sobre as organizações sindicais e as relações de trabalho no Brasil.

O site pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br. “Esta é uma ferramenta importante para dar ainda mais transparência às informações sobre o funcionamento da administração pública e sobre a execução de suas ações e resultados”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O portal traz informações relativas a três eixos temáticos – entidades sindicais, arrecadação e registro sindical. Nele, é possível encontrar desde o perfil das diretorias até os valores arrecadados pelos sindicatos, federações e confederações, nos estados e regiões. “É uma ferramenta essencial para a transparência, para que a sociedade tenha domínio público sobre a quantidade de sindicatos e os valores arrecadados”, pontua o secretário-adjunto de Relações do Trabalho, Luis Carlos Barbosa.

Fonte: Site do MTE.

Manual Básico da CIPA

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

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Procedimentos Quando o Empregado não Comparece Para a Homologação da Rescisão de Contrato

A homologação da rescisão do Contrato de Trabalho deve ser assistida gratuitamente pelo sindicato da categoria, inclusive para o empregado doméstico, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe ao empregador efetuar o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias no prazo estipulado, pois se o empregador não efetuar o pagamento somente sob a alegação de que o empregado se recusou a receber ou não compareceu, independentemente do motivo, o empregador poderá ser condenado ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

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Assim, seja por motivos particulares, seja por motivo de saúde que impeça o empregado de comparecer na empresa ou no sindicato na data marcada, é prudente que o empregador tome os seguintes cuidados:

  • O empregado possui conta bancária: neste caso convém ao empregador efetuar o depósito do valor devido na conta corrente do empregado até o dia agendado para a homologação;
  • O empregado não possui conta bancária: neste caso o empregador poderá efetuar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento, nominal ao empregado em qualquer agência bancária, conforme previsto no art. 539 do CPC/2015, comunicando o empregado por carta com AR de que o valor está disponível;
  • Via judicial: o empregador ainda poderá mover uma ação de consignação em pagamento junto à Justiça do Trabalho, efetuando um depósito judicial  (no prazo) do valor devido nos termos do art. 334 do Código Civil, extinguindo sua obrigação;
  • Homologação no Sindicato: havendo a necessidade de homologação junto ao sindicato de classe, caso o empregado não compareça, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
  • TRCT e Guias do FGTS e seguro desemprego: o TRCT e as guias para saque do FGTS e seguro desemprego devem ser entregues ao empregado assim que o depósito for efetuado, com protocolo de entrega (se for pessoalmente) ou sob a assistência do sindicato da categoria profissional.

Importante ressaltar que mesmo se houver atraso na homologação da rescisão (por conta de falta de agenda no sindicato, por exemplo), mas tendo o empregador disponibilizado as Guias e realizado o pagamento dos valores no prazo, este estará isento do pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

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Notícias Trabalhistas 10.05.2017

NOVIDADES
Lei RS 14.987/2017 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
AGENDA TRABALHISTA
10/05 – GPS – Guia da Previdência Social – Enviar ao Sindicato
15/05 – INSS – Contribuintes Individuais e Facultativos
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Maio/2017
GUIA TRABALHISTA
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/17
ARTIGOS E TEMAS
O Direito à Licença Paternidade Sobrepõe ao Início do Gozo de Férias
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
Não Entreguei a Declaração do Imposto de Renda, e Agora?
DESTAQUES
Trabalhador não Consegue Indenização por Despesas com Lavagem de Uniforme
Faculdade é Condenada por não Pagar Piso da Categoria a Professor
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Férias e 13º Salário

Prepare-se! O E-social está chegando.

Sim! Depois de um bom tempo ele finalmente será totalmente implementado. Faltam menos de 2 meses para a liberação da versão que será disponibilizada aos empregadores. Assim os colaboradores envolvidos nas rotinas do Departamento Pessoal poderão testar e se familiarizar com o novo layout que será responsável por centralizar todas as informações trabalhistas que hoje são enviadas por diversos meios à Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

A obrigatoriedade do E-social começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018. Até lá é importante preparar um check-list de ações que você como gestor, empresário ou colaborador poderá por em prática para que o processo de transição seja eficiente.

 – Verifique se o desenvolvedor/distribuidor do seu software de departamento pessoal está procedendo as atualizações devidas e o suporte necessário a geração dos arquivos para o E-social. Apesar da versão final de testes ainda não ter sido liberada todo o código do layout já foi apresentado, permitindo que os desenvolvedores já possam trabalhar nas atualizações do seu sistema interno.

 – Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.

– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos. Por exemplo: Para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o E-social for implementado).

Nós do Guia Trabalhista recomendamos a atualização profissional dos colaboradores responsáveis pela implementação da sua Empresa no ambiente do E-social. Para isso indicamos o Guia Trabalhista Online. São centenas de tópicos atualizados e exemplificativos sobre os eventos que envolvem o Departamento Pessoal.

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A Pessoa que Trabalha Muito não tem Tempo para Ganhar Dinheiro. Verdade ou Mentira?

Por Gilmar Duarte

Trabalhar bastante é uma forma de mostrar o nosso grau de importância e responsabilidade. Dizer que não tem tempo para mais nada parece ser obvio, mas será que é racional?

No ano de 2001 o político e então governador do estado de São Paulo, Mário Covas, faleceu em decorrência de um câncer, mas pouco antes, quando estava deixando o cargo para cuidar da frágil saúde, um jornalista lhe perguntou: “se o senhor pudesse voltar atrás o que mudaria?”. Lembro-me que ele olhou reflexivo para o além e vagarosamente disse: “trabalharia menos, faria menos política e passaria mais tempo com a minha família”.

É claro que não se pode parar de trabalhar, pois além de não ser possível, sendo que dele conquista-se o sustento da família, também serve como terapia contra diversas moléstias, especialmente a depressão.

Trabalhar, conforme exposto acima, é necessário e bom, mas é importante avaliar como trabalhar.

Há profissionais que levantam cedo, param pouco tempo para as refeições e encerram o expediente muito tarde.

Para alguns é a única forma de ganhar um pouquinho mais para sustentar a família, mas para outros pode ser a sede de simplesmente conquistar sempre mais.

Não critico por qual meio você deseja trabalhar, mas será que é necessário tanto esforço? Até onde pode ser a desculpa para não parar um pouco para pensar: planejar e analisar? Será que não é possível fazer diferente?

Quem não conhece aquele ditado popular que diz “quem trabalha muito não tem tempo para ganhar dinheiro”?

O trabalho deve ser dividido em planejamento, execução e análise. Sim, planejar e analisar fazem parte do trabalho! A pessoa que somente executa tarefas repetidas (“Tempos Modernos” com Charles Chaplin) pode ser substituída a qualquer momento por uma máquina.

Tarefas repetidas não acontecem somente no parque fabril, mas também nos escritórios. Digitar notas fiscais, conhecimentos de fretes, extrato bancário ou conciliações manuais nos dias de hoje são operações repetidas e facilmente podem ser substituídas por importações que exigem 1% do tempo e 0% de margem de erro.

Não é possível importar informações sem que alguém utilize a massa cinzenta do cérebro, ou seja, pensar e gerar rotinas capazes de capturar informações diversas de software gerenciais, processá-las e introduzir no seu banco de dados.

Quando o mês termina, para alguns gestores, é simplesmente o fim de um ciclo e início de outro. Portanto começa tudo novamente, como foi nos meses anteriores.

Já para outros administradores quando termina um período é o momento chave para analisar como tudo aconteceu, como podem ser eliminados os erros, aprimorado o que não foi tão bem feito e fazer melhor, mesmo que tudo está certo.

Entendo que a formação do empresário contábil permite ir muito mais longe à análise dos fatos ocorridos no mês findado e para isto defino em poucas palavras onde o contabilista está inserido.

A Ciência Contábil, juntamente com a Administração, Arquitetura, Ciência da Informação, Comunicação, Desenho Industrial, Demografia, Direito, Museologia, Planejamento Rural e Urbano e Serviço Social fazem para do saber humano, chamada de Ciências Sociais Aplicadas (busca entender as necessidade da sociedade e consequências dela) e não das Ciências Exatas. Observem o grau de importância em que a área contábil está inserida.

A profissão que faz parte do SABER HUMANO necessita que seus integrantes façam costumeiramente reflexão e utilizo a área da Filosofia para melhorar a compreensão. A Filosofia é a ciência do pensar, que visa a origem do conhecimento através da reflexão. Ela busca respostas às suas indagações.

Acredito que é isto deve ser utilizado com maior insistência: refletir para conhecer melhor os problemas e possíveis soluções.

Repito que trabalhar é necessário e aos contadores não lhe falta esta disposição, mas é vital que o trabalho seja dividido em planejamento, execução e análise. Ao encerrar um ciclo, que pode ser mensal, deve ser seguida da análise dos resultados conquistados e revisado o planejamento quando necessário.

Compare seus resultados com aqueles obtidos pelos colegas, pois assim será possível medir a sua eficiência.

 Não espere o fim se aproximar para refletir e desejar mudanças! Vamos raciocinar agora? Como proposta para pensar (raciocinar) sobre o seu negócio responda a Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC).

A cada pergunta fará você analisar melhor o seu negócio: Tenho esta informação? Se não tenho, como posso consegui-la? O meu número é bom ou ruim? Acesse https://goo.gl/XGJ4Rc (se não for possível copie e cole em seu navegador).

Gilmar Duarte é Contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações.  Com esta obra o pequeno e médio empresário terá condições de compreender a importância da precificação correta para a sobrevivência de qualquer organização e comprovará que a mesma é menos complexa do que parece, sentindo-se motivado a implantá-la na sua empresa prestadora de serviços!Totalmente atualizada e com linguagem acessível!