IRF sobre Complemento do 13º Salário

Em caso de décimo terceiro salário pago parceladamente após dezembro, o valor do IRRF a ele relativo, deve obedecer à regra fixada no § 3º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

Os valores do décimo terceiro salário pagos parceladamente a partir de dezembro e os respectivos valores do IRRF devem ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário em que cada parcela for paga.

Bases: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 638.  Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. art. 13 e Solução de Consulta Cosit 633/2017.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

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Férias e 13º Salário

Uma obra prática sobre direitos, situações, cálculos e pagamentos de férias e 13º

Faça certo para não pagar indevidamente as verbas!

Empregador Doméstico: Guias de Dezembro e do 13º Salário Vencem dia 05/01

Os empregadores domésticos devem ficar atentos ao vencimento das guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) da competência Dezembro e do Décimo Terceiro Salário, que ocorrerá no dia 05/01/2018.

O sistema ficará indisponível a partir de 06/01/2018, com previsão de retorno no dia 08/01/2018. Nesse período, haverá manutenção para otimização do sistema, que trará diversas funcionalidades de navegação, com tela mais limpa, atalhos e uma linha do tempo para acessar as folhas de pagamento. É recomendável que os usuários façam quaisquer ajustes ou resolvam pendências até o dia 05/01/2018.

Folha de Pagamento de Janeiro

A folha de Janeiro/2018 será disponibilizada apenas quando forem divulgadas as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS para 2018, previsto para ocorrer até dia 15/01/2018.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista


Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

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Obrigatoriedade da Nova GRCSU é Novamente Postegada

O Ministro de Estado do Trabalho havia definido através da Portaria MTB 238/2017, a obrigatoriedade do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) a partir de jan/2018.

Entretanto, o MTE publicou na data de hoje (02/01) a Portaria MTB 1.294/2017, alterando mais uma vez a obrigatoriedade do uso desta nova Guia de Recolhimento para maio/2018. Apesar disso, os contribuintes que tiverem interesse, já podem se utilizar deste novo modelo para quitação dos débitos referentes a Contribuição Sindical Urbana, através do site da Caixa.

Para mais detalhes, acesse os seguintes manuais técnicos:

Layout – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU

Manual_Pratico Para Emissão de Guias pelo Contribuinte – Contribuição Sindical Urbana


Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática.
Passo-a-passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual.

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Fixado Valor do Salário Mínimo para 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo é de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme o Decreto 9.255/2017 publicado dia 29/12/17.

Houve um reajuste de R$ 17,00 ou 1,81% em relação ao salário mínimo de 2017 que era R$ 937,00.

Confira os novos valores a serem aplicados em 2018:

Salário Minimo Mensal: R$ 954,00

Valor Diário do Salário Mínimo: R$ 31,80

Valor Horário do Salário Mínimo: R$ 4,34

Para mais informações acesse:
Tabela dos Valores Nominais do Salário Mínimo, desde 2000


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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