Atualmente, os contribuintes sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011, realizam a declaração por meio de um módulo da EFD-Contribuições.
Assim que a nova EFD-Reinf for implementada, a partir de maio de 2018 para o primeiro grupo de empresas, haverá a substituição destas informações, devendo ser prestadas através da referida obrigação e também por meio do eSocial.
É importante que o contribuinte esteja atento, incluindo as informações da CPRB inclusive no eSocial, já que as mesmas afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes.
CPRB no Esocial
A desoneração da folha deverá ser informada no evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos. Os contribuintes devem informar neste evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal. A CPRB substitui as contribuições patronais destinadas à previdência social, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Para mais detalhes sobre a EFD-Reinf, acesse:
http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/efd-reinf.htm
Para mais detalhes sobre a Desoneração da Folha de Pagamento acesse:
http://www.portaltributario.com.br/guia/desoneracao-da-folha-de-pagamento.htm