Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.
As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.
Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.
A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:
- Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos –
S-1299.
- A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de
Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
- Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento
de fechamento nem solicitação do empregador.
Para mais detalhes consulte:
Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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