Boletim de Informações Trabalhistas 03.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
ESOCIAL
Esocial – Substituição da GFIP e Demais Obrigações Acessórias
Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial
SALÁRIO MÍNIMO
Fixado Valor do Salário Mínimo para 2018
Conflito Entre Salário Mínimo e Pisos Estaduais Gera Obrigações aos Empregadores
AGENDA TRABALHISTA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2018
ARTIGOS E TEMAS
O Que é Rescisão Complementar?
Empresas Beneficiárias do PAT não Devem Pagar Taxa de Serviços
JULGADOS TRABALHISTAS
TST Considera Inadequado Dissídio Coletivo de Sindicato Para Questionar Dispensa em Massa
Empresa de Segurança é Isenta de Pagar Honorários em Causa Anterior à Reforma Trabalhista
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Manual da Reforma Trabalhista

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial

Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes  a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.

As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

  • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos –
    S-1299.
  • A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de
    Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
  • Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento
    de fechamento nem solicitação do empregador.

Para mais detalhes consulte:
Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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