Obrigatoriedade da Nova GRCSU é Novamente Postegada

O Ministro de Estado do Trabalho havia definido através da Portaria MTB 238/2017, a obrigatoriedade do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) a partir de jan/2018.

Entretanto, o MTE publicou na data de hoje (02/01) a Portaria MTB 1.294/2017, alterando mais uma vez a obrigatoriedade do uso desta nova Guia de Recolhimento para maio/2018. Apesar disso, os contribuintes que tiverem interesse, já podem se utilizar deste novo modelo para quitação dos débitos referentes a Contribuição Sindical Urbana, através do site da Caixa.

Para mais detalhes, acesse os seguintes manuais técnicos:

Layout – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU

Manual_Pratico Para Emissão de Guias pelo Contribuinte – Contribuição Sindical Urbana


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