Decisões Sobre Requerimento de Registro Sindical Estão Suspensas até 07/04/2020

A Portaria SEPRT 3.203/2020 alterou a Portaria SEPRT 1.229/2019 estabelecendo que as decisões em processos de requerimento de registro sindical estarão suspensas até 07 de abril de 2020.

A suspensão se deu em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Prorrogada a Medida Provisória que Instituiu o Contrato Verde e Amarelo

O Congresso Nacional, através do Ato CN 4/2020, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 905/2019 que instituiu o Contrato Verde e Amarelo.

Criada em novembro/2019, esta modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS.

Veja detalhes sobre esta modalidade de contrato, bem como outros temas relacionados nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 11.02.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2020 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2020
Contribuição Sindical Facultativa – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/2020
ARTIGOS E TEMAS
Novo Salário Mínimo Reajusta a Tabela do INSS Somente a Partir de 1º de Março
Trabalho Intermitente – Responsabilidade do Pagamento dos 15 Primeiros dias de Afastamento
TST Não Reconhece Vínculo de Emprego de Motorista de Aplicativo
MANUAL GFIP / SEFIP
Aprovado o Novo Manual da GFIP e Versão 8.4 do SEFIP
ENFOQUES
Receita Cria Novo Código de Recolhimento de Contribuição Previdenciária por Exigência da Reforma
Portaria SEPRT 3.733/2020 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18.
Novo Salário Mínimo Muda a Contribuição Previdenciária Para o MEI (PGMEI)
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.02.2020.
PREVIDENCIÁRIO
STF Decide que Aposentados que Receberam Benefício por Desaposentação não Precisam Devolver o Valor
Desaposentação e Reaposentação – Entenda a Repercussão da Decisão do STF na Prática
Segurada com Doença Preexistente não tem Direito a Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado que Assediou Estagiária é Condenado a Ressarcir Empresa de Indenização Paga à Vítima
Aplicada Justa Causa à Empregada Provocada por Declarações Discriminatórias
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Novo Salário Mínimo Reajusta a Tabela do INSS Somente a Partir de 1º de Março

A Portaria SEPRT 3.659/2020 (publicada hoje 11/02/2020), que dispõe sobre os reajustes dos benefícios do INSS, revogou a Portaria ME 914, de 13 de janeiro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Entretanto, a nova portaria revoga a partir de 1º de janeiro de 2020 os seguintes dispositivos da Portaria ME 914/2020:

  • Alínea “a” do inciso I do art. 3º, que trata da prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
  • O art. 5º que trata do auxílio-reclusão; e
  • O inciso II do art. 8º que trata do valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial.

Embora o novo salário mínimo tenha sido reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (Medida Provisória 919/2019), a influência deste reajuste na tabela do INSS só irá refletir a partir de março/2020.

Isto porque na tabela de INSS vigente desde de janeiro/2020, o salário de contribuição mínimo da tabela é de R$ 1.830,29, a qual irá vigorar até 29/02/2020, conforme abaixo:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11 %

Nova Tabela de INSS – Março/2020

A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo, e considerando as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência, a nova tabela que irá vigorar de 01/03/2020 a 31/12/2020 será a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.045,00

7,5%

de 1.045,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12 %

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

Fonte: Portaria SEPRT 3.659/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Novo Salário Mínimo Muda a Contribuição Previdenciária Para o MEI (PGMEI)

Em função da Medida Provisória 919/2020, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25 (R$ 1.045,00 x 5%) para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.

Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado.

Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.

Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.

Fonte: Receita Federal – 10/02/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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