Acesso ao Seguro-Desemprego – Recuperação de Senha

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia tem sido procurada por trabalhadores com dificuldades em acessar o seguro-desemprego pela internet. A maioria das reclamações são em relação ao login e senha de acesso.

Trabalhadores com dificuldades para definir a senha podem acessar o link, preencher os campos solicitados e enviar o formulário. A resposta com o passo a passo para a criação de uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado.

Vale lembrar que o seguro-desemprego só pode ser solicitado após sete dias da demissão e o trabalhador que está pedindo o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por 12 meses durante os 18 meses que antecedem a demissão.

As regras para solicitar o seguro-desemprego, bem como outras dúvidas em relação ao benefício estão respondidas aqui.

O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do portal ou por meio do aplicativo da Carteira Digital, disponível para download gratuito para os sistemas Android e iOS.

Veja no tópico Seguro Desemprego do Guia Trabalhista Online, os requisitos para ter direito ao benefício, as exigências para receber 3, 4 ou 5 parcelas, bem como o cálculo prático da média salarial para se estabelecer o quanto irá receber.

Fonte: Secretaria do Trabalho – 13/04/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Regularize seu CPF Junto a Receita Federal Gratuitamente Através do e-mail

A Receita Federal informou que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo a partir de 14 de abril de 2020.

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular.

Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Documentos Necessários

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1. Documento de identificação:

  • Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

  • Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2. Título de eleitor (facultativo);

3. Comprovante de endereço;

4. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

A Receita Federal recebeu desde o dia 13/04, cerca de 84 mil solicitações relacionadas ao Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).

Deste total, 24 mil foram realizados no mesmo dia e 60 mil no dia de ontem (14), quando o órgão passou a receber pedidos de inscrição no CPF, gratuitamente, por e-mail.

Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral, estarão refletidas nos sistemas da daquela instituição a partir de hoje (15/4).

Atendimento via e-mail por Jurisdição – Região Fiscal

Importante ressaltar que o atendimento aos pedidos via e-mail é separado por Região Fiscal, que pode englobar um ou mais Estados, conforme abaixo:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) → e-mail: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) → e-mail: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) → e-mail: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) → e-mail: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) → e-mail: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
  • 6ª Região Fiscal (MG) → e-mail: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) → e-mail: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
  • 8ª Região Fiscal (SP) → e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) → e-mail: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
  • 10ª Região Fiscal (RS) → e-mail: atendimentorfb.10@rfb.gov.br;

Se você não sabe a situação cadastral do seu CPF junto à Receita Federal, consulte aqui.

Fonte: Receita Federal – 14.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Aviso de atualização de obras eletrônicas

Nossa equipe atualizou as seguintes obras eletrônicas:

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

Recomendamos baixar novamente o conteúdo das mesmas, para mantê-las atualizadas em seu computador ou arquivo.

Nota: ressaltamos que o download não permite a reprodução ou distribuição, conforme a lei de direitos autorais. Você somente pode ter uma cópia para uso pessoal, em seu computador ou dispositivo eletrônico. Veja as demais condições de aquisição de nossos produtos.

Atenção ao Prazo Final Para Entrega da RAIS/2019 – Dia 17/04/2020

Faltam apenas 2 dias para o prazo final da entrega da RAIS ano-base 2019.

Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no dia 17/04/2020.  Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.

Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria Portaria SEPRT 6.136/2020 (a qual estabeleceu os procedimentos para a declaração da RAIS), mas no próprio site da RAIS.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação estabelecido pelo art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (assim consideradas as empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6 do eSocial), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, deverão realizar a declaração da RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS2019.

Clique aqui e veja as empresas que estão dispensadas de entregar a RAIS em razão do eSocial.

Penalidades

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Novidades com a Reforma Trabalhista

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Rais tem uma particularidade quanto às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial que deverão estar especificadas no formulário.

O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS2019, que está disponibilizado no site www.rais.gov.br.

Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

Veja as instruções detalhadas para o cumprimento desta obrigação na obra abaixo.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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Cartão Ponto sem Assinatura do Empregado Também Vale Para Comprovar Horas Extras

Em julgamento por plenário virtual, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto eletrônicos, sem assinatura, de uma empregada de um banco do Rio de Janeiro (RJ).

Segundo o colegiado, não há obrigatoriedade legal de assinatura dos registros de horário. Com a decisão, os cartões de ponto serão utilizados para verificar as horas extras realizadas pela trabalhadora a serem pagas pelo banco.

Jornada

A empregada disse, na reclamação trabalhista, que fazia jornada de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 19h, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição, mas que o cartao-ponto-ago-2020banco não permitia que fosse anotada a integralidade da jornada.

Para o banco, a jornada válida deveria ser a indicada nos controles de frequência juntados aos autos, ou seja, de segunda-feira a sexta, das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo intrajornada.

Assinatura

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou o banco a pagar horas extras conforme a jornada informada pela trabalhadora, acrescidas do adicional de 50%.

Segundo a decisão, o banco apresentou no processo espelhos de ponto sem a assinatura da empregada. Dessa forma, “não haveria como afirmar que aqueles registros apresentados pelo banco fossem os mesmos que, durante o contrato de trabalho, documentaram os horários cumpridos pela empregada dia a dia”, disse o Regional.

Presunção de veracidade

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, baseando-se em disposições legais que tratam da questão, inclusive a CLT, “não há obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário nessas disposições legais”. Para o relator, os registros, ainda que apócrifos (não assinados), têm presunção de veracidade, a qual pode ser eliminada por prova em contrário, o que não ocorreu no caso.

O relator lembrou ainda que a falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada.

“A real jornada de trabalho praticada pela empregada será apurada em liquidação de sentença, tendo por parâmetro os espelhos de ponto juntados aos autos”, observou.

Processo: RR – 1306-13.2012.5.01.0072.

Fonte: TST – 13.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: