Profissionais da Saúde Terão Piso Salarial Nacional em Breve

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 124 de 2022 ficou definido que uma Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Funcionários públicos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, terão até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei para se adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.

Administração de Cargos e Salários

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Boletim Guia Trabalhista 12.07.2022

Data desta edição: 12.07.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Depósito Recursal – Aproveitamento das Empresas Solidárias
Atestado Médico – Médico – Cirugião Dentista – Psiquiatra – Psicólogo – Psicanalista – Terapeuta – Quem Pode Emitir?
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões e os Limites de Jornada Diária – Semanal – Mensal
ENFOQUES
Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial – Procedimentos
Lei Concede Anistia às Multas Por Atraso na Entrega da GFIP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 05/07/2022
ORIENTAÇÕES
Retorno da Empregada Gestante à Atividade Presencial
Insalubridade e Periculosidade – Impossibilidade de Acumulação dos Adicionais
JULGADOS
Uso de Carro Para ir a Casa Noturna Gera Justa Causa
Período em Deslocamento é Computado na Jornada Mesmo Após a Reforma Trabalhista
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros e Resultados

Lei Concede Anistia às Multas Por Atraso na Entrega da GFIP

Por meio da Lei nº 14.397 de 2022, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a fatos geradores ocorridos até o dia 08 de julho de 2022.

O perdão se aplica aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do (FGTS).

A Lei definiu que os valores de multas pagos anteriormente não poderão ser restituídos ou compensados.

Departamento de Pessoal

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Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista

Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial – Procedimentos

Ao transmitir qualquer informação ao ambiente do eSocial, seja ela um evento periódico ou atualização de tabela, são gerados protocolos e recibos.

O protocolo de envio é uma informação transitória, indicando que um lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações.

O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional. O efetivo cumprimento da obrigação de prestar informação se dá com a emissão do recibo de entrega.

Para cada evento recepcionado é gerado um número de recibo de entrega, enquanto que o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos.

Exemplo: foi enviado um lote com 30 eventos de admissão. É gerado um número de protocolo de envio. Se desses 30 eventos, apenas 28 foram validados e recepcionados, são gerados 28 recibos de entrega e duas mensagens de erro.

Quando se pretende efetuar a retificação ou exclusão de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar ou excluir.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Vigência de Item da Norma Regulamentadora nº 31 é Suspenso

Por meio da Portaria MTP nº 1.650 de 2022 fica suspenso, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O item 31.7.4 da referida NR dispõe dispõe sobre a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado.

Cálculos da Folha de Pagamento

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