Lei Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte

A Lei 15.191/2025 publicada no Diário Oficial (edição extra) de 11/08/2025 modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela.

A nova Lei também revogou a Medida Provisória 1.294/2025, publicada em abril, que já havia definido os mesmos valores para a tabela do IRF.

Tabela Atualizada do IRF – Imposto de Renda na Fonte

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

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