A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.
Após prorrogações, a regra entrará em vigor em 1º de março de 2026.
- A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
- Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
- A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021 que permitiam o trabalho sem negociação prévia.
- Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas.

