Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação Coletiva

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após várias prorrogações, a regra entrará em vigor em 27/05/2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas. 

Boletim Guia Trabalhista 03.03.2026

Data desta edição: 03.03.2026

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