MTE Divulga Manual de Orientações de Riscos Psicossociais

Publicação reúne diretrizes para a aplicação da NR-1 e destaca o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A iniciativa tem como finalidade orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de saúde e segurança do trabalho e demais envolvidos quanto à implementação de um sistema de gestão focado na prevenção de riscos laborais.

O conteúdo apresenta orientações técnicas e interpretativas para identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, contribuindo para a adequada aplicação das recentes atualizações da NR-1. Entre os pontos abordados, destaca-se o gerenciamento dos riscos psicossociais, relacionados a aspectos da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

INSS: Atenção Para Prazo Final de Contestação – Descontos Indevidos

Alerta: aposentados e pensionistas do INSS têm prazo até sexta-feira (20.03.2026) para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. 

Como solicitar o ressarcimento

Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Contestar o desconto: conferir a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação junto ao INSS, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a análise: a entidade responsável tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta.
  3. Formalizar a adesão: caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades (como assinaturas falsas), o sistema permitirá aderir ao acordo para recebimento dos valores.

Onde consultar e contestar

A verificação e contestação podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (atendimento digital);
  • Central telefônica 135;
  • Agências dos Correios (atendimento presencial).

Após a adesão, o valor é creditado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos;
  • Não há cobrança de taxas nem atuação por intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Boletim Guia Trabalhista 10.03.2026

Data desta edição: 10.03.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova©
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2026©
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Mudanças com a Reforma Trabalhista©
ENFOQUES
Faltas ao Trabalho Por Motivo de Enchente Podem Ser Descontadas?
Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/03/2026
GESTÃO DE RH
Exigência de Antecedentes Criminais na Contratação de Empregado
Demissão por Justa Causa – Provocação de Despedida
Insalubridade – Recolhimento de Lixo
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de pagar caro por atualizações profissionais! Guia Trabalhista Online + CLT + Legislação + Guia Tributário + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior

Por meio da Circular CAIXA nº 1.105 de 2026 a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS.

O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.044, de 29 de fevereiro de 2024.

Confira adiante, os manuais atualizados na íntegra:

Apensado_01_retificacao_trabalhador.pdf

Apensado_02_retificacao_empregador.pdf

Apensado_03_retificacao_trab_empr_sefip.pdf

Apensado_04_retificacao_rescisoria.pdf

Apensado_05_retificacao_com_devolucao.pdf

Apensado_06_pedido_transferencia_contas.pdf

Manual-externo_retificacao_versao_07.pdf

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação Coletiva

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após várias prorrogações, a regra entrará em vigor em 27/05/2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas.