INSS Inicia Projeto-Piloto de Prova de Vida Digital

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e a Dataprev, inicia o projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto.

Nesta primeira etapa, participarão cerca de 500 mil beneficiários de todo o país.

Os primeiros contatos com os segurados começam a ser realizados nos próximos dias pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS, Central 135 e e-mail.

Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral. Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor.

Vale salientar que este é um projeto-piloto de prova de vida por biometria. Portanto, nesta etapa, o INSS, em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, farão os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.

É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Confira o passo a passo aqui.

Como é Atualmente

Suspensa desde março até setembro deste ano devido às normas relacionadas à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário.

Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

Perguntas e respostas

1- Como será realizada a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é efetuada da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?

Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 500 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.

3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?

O remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

4- A prova de vida presencial continua?

Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para a realização do serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá sendo realizada nas agências bancárias.

5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?

Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.

6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?

A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.

7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?

Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.

8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?

Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e essa novo projeto visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para a realização do serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá sendo realizada nas agências bancárias.

9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?

Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá sendo realizada nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.

10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?

Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.

11- Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?

É necessário que o beneficiário possua um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?

Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.

Fonte: INSS – 17.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!

Se Ainda não é o que Queria Aproveite Oportunidades do Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo

Pode ser que esteja insatisfeito com seu atual emprego ou empresa onde trabalha, mas jogar “tudo pro alto” e inadvertidamente pedir demissão para sair em busca do emprego ideal, pode ser uma atitude um tanto impensada.

Salvo algumas pessoas privilegiadas que, ainda que desempregadas, esperam pelo emprego que sempre sonhou por um, dois e até três anos sem se preocupar com a questão financeira, a grande maioria possui esse tempo limitado a 3 ou 6 meses, no máximo, pois mais que isso pode desencadear um “furo” financeiro difícil de ser recuperado posteriormente.

Enquanto não encontra o emprego ou o trabalho dos seus sonhos, usufrua de todas as possibilidades, experiências e ganhos financeiros que sua atual atividade, ainda que não sonhada, lhe proporciona.

Saber o que buscar, conhecer seus valores e desenvolver suas competências em cada atividade profissional que tenha exercido, contribui no aprimoramento de suas necessidades pessoais e profissionais. Saiba que aquele emprego que um dia lhe parecia “chato”, foi o que lhe trouxe conhecimentos e experiências que jamais poderia imaginar, podendo gerar, inclusive, mudanças de objetivos que antes pareciam ser imutáveis.

Por isso é que ocorrem situações de pessoas que imaginavam ter certa formação e, por conta de empregos e vivências profissionais diversas, descobrem vocações inteiramente distintas das que haviam optado anteriormente.

Alguns podem estar buscando uma função ou cargo que lhe proporcione um ganho maior, outros buscam atuar em trabalhos que tragam maior liberdade (sem ficar preso a uma sala ou a horários), em detrimento de um auto rendimento.

Clique aqui e veja porque seu emprego atual pode gerar oportunidades que irão te levar para novas perspectivas.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Novidades no Sistema da RAIS Ano-Base 2019

O sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:

Consulta Trabalhador:

A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

  • Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
  • Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.

Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no site da RAIS, informando o número do PIS na opção “Consulta Trabalhador – Exercício 2020 – Ano Base 2019”.

Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):

A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do site da RAIS na opção Obter Declaração.

A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

  • Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
  • Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Abono Salarial

Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).

As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Fonte: eSocial – 14.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Clique para baixar uma amostra!

Prepare o Caixa Para Pagamento do INSS Patronal da Competência Março/2020

Portaria ME 139/2020, a Portaria ME 150/2020 e a Portaria ME 245/2020 prorrogaram o recolhimento das contribuições previdenciárias (Patronal) das empresas em geral, referente a competência março/2020, cujo prazo vence na próxima quinta-feira (20.08.2020).

A contribuição patronal é aquela prevista nos arts. 22, 22-A e 25 da Lei 8.212/1991, no art. 25 da Lei 8.870/1994, e nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, sendo:

  • INSS Parte Patronal: 20% ou 22,5% – sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe tenham prestados serviços; e
  • GILRAT/SAT: 1%, 2% ou 3% de acordo com a atividade preponderante e correspondentes grau de risco.

Recolhimento Cumulativo – Competência Março/2020 e Julho/2020

Assim, as empresas que se utilizaram da prorrogação de prazo acima mencionada, terão que recolher no dia 20.08.2020 as seguintes competências:

  • Contribuição previdenciária patronal da competência março/2020; e
  • Contribuição previdenciária patronal + Empregados da competência julho/2020.

As contribuições acima deverão ser recolhidas de forma separada, se utilizando das seguintes guias:

  • GPS (para as empresas não obrigadas ao eSocial); ou
  • DARF (para as empresas obrigadas ao eSocial).

Fonte: Portaria ME 139/2020, a Portaria ME 150/2020 e a Portaria ME 245/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

Clique para baixar uma amostra!

Empregado que Trabalhava em Dias Destinados à Compensação Receberá Horas Extras – Vide Reforma Trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de peças para veículos e uma empresa de logística de Araucária (PR), a pagar horas extras a um operador de logística que trabalhava em dias destinados à compensação.

A decisão seguiu o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, como no caso, descaracteriza o regime semanal de compensação de jornada.

Compensação

Segundo o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, a empresa adotava o regime de banco de horas, e as compensações poderiam ultrapassar o módulo semanal.

No entanto, as convenções coletivas autorizavam a compensação apenas semanal e mediante anuência do sindicato, o que não ocorreu no caso. De acordo com a sentença, a adoção cumulativa do regime semanal e do banco de horas invalida os dois, pois os descaracteriza.

O juiz registrou, ainda, que a empresa não observou o limite semanal de 40 horas semanais estabelecido pelas normas coletivas e deferiu o pagamento de todas as horas que excedessem a jornada de oito horas e a duração semanal do trabalho.

Semana a Semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Apesar de registrar que o empregado havia realizado horas extras habituais e trabalhado em dias destinados à compensação, determinou que a apuração da jornada se desse semana a semana, permanecendo válidas aquelas em que tais circunstâncias não ocorreram.

Dessa forma, determinou que, apenas nas semanas em que havia trabalho extraordinário superior a duas horas ou em dia de compensação, seria devido o pagamento da hora normal mais o adicional.

Descaracterização

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a  Súmula 85 do TST, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada, e não apenas nas semanas em que houve prestação de horas extras.

“Não se trata de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas de descumprimento material dos acordos de compensação de jornada”, afirmou.

Diante da descaracterização do regime de compensação, a Turma reconheceu a invalidade global do acordo de compensação e determinou que o tempo excedente de oito horas diárias e 44 semanais seja pago como horas extras (valor da hora acrescido do adicional, e não apenas o adicional).

Nota Guia Trabalhista: vale ressaltar que tal decisão foi baseada em fatos ocorridos antes da vigência da Reforma Trabalhista, a qual incluiu o art. 59-B na CLT, estabelecendo que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Processo: RR-520-88.2016.5.09.0594.

Fonte: TST – 06.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Clique para baixar uma amostra!