VERIFIQUE SUA CONTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS

Você não precisa ir até uma agência para obter informações sobre tempo de contribuição. Segundo estimativas da Previdência Social, 25% dos atendimentos nos postos referem-se à procura por informações. No entanto, muitas dessas informações poderiam ser obtidas por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Muitos serviços podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), como é o caso do cálculo de aposentadoria. O sistema é fácil de utilizar e autoexplicativo.

Ao acessar o site, o segurado deve entrar no link “Trabalhador com Previdência”, dentro deste link, basta escolher o tópico “Calcule sua Aposentadoria”, que aparecerá a tela com a opção para a simulação da contagem de tempo de contribuição.

Para realizar a simulação o trabalhador deve clicar em Contagem de Tempo de Contribuição, ter em mãos o número de PIS ou PASEP e preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição.

Após seguir as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, apertando o botão “Nova Consulta”, se assim desejar.

Para evitar o deslocamento desnecessário até uma agência, e dar mais agilidade e conforto aos segurados da Previdência Social, também estão disponíveis na web outros serviços, como atualização de endereço, requerimento para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.

Conheça também seus direitos – recomendamos a leitura da obra de nosso especialista Sérgio Ferreira Pantaleão sobre Direito Previdenciário:

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Direito Previdenciário

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

e-Social – Falta Previsão das Informações dos Eventos de Rescisão Complementar

O envio dos dados pelo e-Social obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada antes e assim que ocorrer, respectivamente.

O impacto do e-Social em alguns ou vários procedimentos será imediato, tendo em vista que as informações devem ser fornecidas em sua totalidade, sob pena de gerar inconsistências quando da transmissão dos arquivos.

Isto porque esta nova obrigação acessória não prevê possibilidade de entrega de informação em atraso (apenas retificações), independentemente se foi a empresa ou não quem deu causa, e que podem desencadear penalidades quando da prestação de informações.

Dentre as várias informações que deverão ser informadas pelas empresas, especificamente as decorrentes da rescisão complementar não estão abrangidas pelo e-Social. Clique aqui saiba mais sobre o assunto.

Sua Empresa já Possui um Mentor Para o e-Social?

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.

Como o e-Social envolve diversas áreas e inúmeras informações que devem ser transmitidas com base nos diversos leiautes de arquivos, saiba porque é imprescindível um mentor para administrar o e-social clicando aqui.

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

Assim, também poderão ser consideradas inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Veja aqui outros requisitos necessários e situações específicas para que o empregador possa conceder férias coletivas sem correr o risco de pagar multas em caso de fiscalização.

Adaptabilidade – A Sobrevivência do Profissional

Adaptabilidade: “aptidão, inerente a numerosas espécies, de viver em condições de ambiente diferentes daquelas de sua ocorrência natural” (Souza, 1973).

 As duas únicas coisas certas na vida são as mudanças e a morte. Frente às mudanças, podemos tolerá-las, negá-las, fugir ou nos adaptarmos da melhor maneira a elas.

A pessoa que tem a capacidade de adaptar-se às novas situações, buscando interagir de forma adequada às diferentes exigências das mudanças em curso, dizemos que tem adaptabilidade a seu ambiente.

É desolador quando vemos pessoas com alto nível intelectual, treinadas pelas melhores faculdades e sendo experientes profissionais, negarem-se a utilizar estes recursos para adaptarem-se a novos tempos.

É o caso do médico, que utiliza métodos arcaicos no trato a seus pacientes, do contabilista que deixa de atualizar-se, do advogado que teima em seguir teses obsoletas e já derrubadas pela jurisprudência, do professor que maltrata seus alunos com uma didática ultrapassada, etc.

Você tem adaptabilidade?

Clique aqui  e leia o artigo na íntegra.