Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar/Consultar Informações Transmitidas

Após a implementação do eSocial, que se dará por etapas com início na próxima semana, dia 08 de janeiro de 2018, os primeiros lotes de informações começaram a ser transmitidos ao ambiente do eSocial.

O ideal é que a cada transmissão, o próprio empregador se organize a fim de ter em mãos backups completos de todas as informações que foram transmitidas, permitindo assim um processo mais célere caso seja necessário consultar os dados, ou mesmo alterá-los ou excluí-los.

Porém caso as informações sejam perdidas ou se tornem indisponíveis é possível recuperar os backups consultando diretamente o banco de dados do eSocial. Para isso será necessário utilizar a ferramenta eSocialBX.

Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote. O link para acesso a ferramente ainda não foi disponibilizada, que deverá ser divulgada em breve pelo Portal do eSocial. Os parâmetros para recuperação destes arquivos são:

  • CNPJ ou CPF;
  • Tipos de arquivos;
  • Datas inicial e final;
  • Arquivos com inconsistência.

Além disso a qualquer momento, após a transmissão do primeiro evento de determinado período de apuração (competência), pode-se efetuar consulta Totalização de Eventos, Bases e Contribuições utilizando o evento “S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos”, Bases e Contribuições. Esta consulta resultará na geração de relatório com as informações constantes do eSocial para o período de apuração solicitado.

Confira o Cronograma de Implantação do eSocial Completo


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Solicitação do Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário nas férias – Prazo Encerra em Janeiro

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) instituída pela Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.

Férias e 13º Salário

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

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Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial

Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes  a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.

As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

  • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos –
    S-1299.
  • A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de
    Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
  • Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento
    de fechamento nem solicitação do empregador.

Para mais detalhes consulte:
Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Empregador Doméstico: Guias de Dezembro e do 13º Salário Vencem dia 05/01

Os empregadores domésticos devem ficar atentos ao vencimento das guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) da competência Dezembro e do Décimo Terceiro Salário, que ocorrerá no dia 05/01/2018.

O sistema ficará indisponível a partir de 06/01/2018, com previsão de retorno no dia 08/01/2018. Nesse período, haverá manutenção para otimização do sistema, que trará diversas funcionalidades de navegação, com tela mais limpa, atalhos e uma linha do tempo para acessar as folhas de pagamento. É recomendável que os usuários façam quaisquer ajustes ou resolvam pendências até o dia 05/01/2018.

Folha de Pagamento de Janeiro

A folha de Janeiro/2018 será disponibilizada apenas quando forem divulgadas as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS para 2018, previsto para ocorrer até dia 15/01/2018.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista


Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

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Obrigatoriedade da Nova GRCSU é Novamente Postegada

O Ministro de Estado do Trabalho havia definido através da Portaria MTB 238/2017, a obrigatoriedade do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) a partir de jan/2018.

Entretanto, o MTE publicou na data de hoje (02/01) a Portaria MTB 1.294/2017, alterando mais uma vez a obrigatoriedade do uso desta nova Guia de Recolhimento para maio/2018. Apesar disso, os contribuintes que tiverem interesse, já podem se utilizar deste novo modelo para quitação dos débitos referentes a Contribuição Sindical Urbana, através do site da Caixa.

Para mais detalhes, acesse os seguintes manuais técnicos:

Layout – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU

Manual_Pratico Para Emissão de Guias pelo Contribuinte – Contribuição Sindical Urbana


Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática.
Passo-a-passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual.

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