RAIS 2015 – Prazo Inicia em 19/Janeiro e termina em 18/Março

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015, foram aprovadas pela Portaria MTPS 269/2015.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Portaria MTPS 269/2015.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Férias – Perda do Direito

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

  • deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e
  • tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.


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Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações

A folha de pagamento de uma empresa envolve inúmeras parametrizações que influenciam diretamente no resultado final da área de Departamento Pessoal, ou seja, no número de erros ou acertos apurados no processamento de uma folha de salários que pode ser uma “pedra no sapato” para muitos profissionais da área.

Estes erros podem ser de caráter interno, envolvendo os valores pagos ou descontados dos empregados, ou externo, envolvendo os encargos sociais recolhidos indevidamente para as entidades arrecadadoras de tributos e contribuições.

Muitas empresas buscam informatizar a operação do processamento da folha de pagamento adquirindo o software de outras empresas especializadas no ramo com o objetivo, como qualquer outro meio de informatização, de ganhar tempo, reduzir custos na operação e eliminar possíveis falhas humanas.

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Empregado doméstico – 13º Salário – DAE

O saldo do 13º salário deve ser pago ao Empregado doméstico até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16.

A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Fonte: Site eSocial.


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Auditoria Trabalhista

Através da Auditoria Trabalhista, objetiva-se evitar incorreções e ônus adicionais nas rotinas laborais, como: pagamentos a maior de verbas trabalhistas, reclamatórias; multas, pagamentos indevidos ou a maior de INSS, FGTS, Contribuições Sindicais, retenção indevida ou insuficiente do Imposto de Renda na Fonte, dentre outros.

Dentre as análises, recomenda-se que sejam abordadas às relativas à:

  • Registro de Empregados
  • Admissões
  • Cartões de Ponto
  • Cálculos da folha de pagamento (horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e outros)
  • Rescisões Contratuais
  • Férias e 13º Salário
  • Registro de Empregados
  • Banco de Horas
  • Salário Maternidade
  • Segurança e Medicina no Trabalho
  • Recolhimento de encargos
  • Controles Internos do Setor de RH
  • Infrações e penalidades aplicáveis

Para fins de planejamento de auditoria trabalhista, recomendamos a leitura das seguintes obras:

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