13º Salário – Quando a 1ª Parcela não Representa Exatamente a Metade do Salário

Conforme dispõe a Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, o valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.

Clique aqui e veja algumas situações que afetam diretamente o resultado do cálculo do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.

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Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Serviço Militar

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  • 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou
  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário, correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o período de ausência não é computado para fins do 13º salário.

Exemplo:

Empregado admitido em 03 de janeiro, afastando-se para o serviço militar obrigatório dia 01 de março e não tendo retornado. Salário mensal do mês de outubro R$ 2.400,00.

Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.

  • afastamento: 01/mar
  • adiantamento a que faz jus: 50% de 2/12 avos (jan e fev)

Cálculo:

  • R$ 2.400,00 : 12 x 2 = R$ 400,00
  • R$ 400,00 : 2 = R$ 200,00
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 200,00

Veja maiores detalhes no tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista Online.

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Salário Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo documentário.

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Ambiente de Trabalho – Como Melhorar Nossos Relacionamentos

Seguem algumas regras básicas de como melhorar nosso trato pessoal e possibilitar relacionamentos mais saudáveis, comunicativos e produtivos, em qualquer ambiente:

  • Cumprimente as pessoas. Nada há tão agradável e animado, quanto uma palavra de saudação, particularmente hoje em dia quando precisamos mais de “sorrisos amáveis”.
  • Sorria para as pessoas. Acionamos 72 músculos para franzir a testa e somente 14 para sorrir.
  • Chame as pessoas pelo nome. A música mais suave para muitos ainda é ouvir seu próprio nome.
  • Seja amigo prestativo. Se você quiser ter amigos, seja amigo.
  • Seja cordial. Fale e haja com toda sinceridade.
  • Interesse-se sinceramente pelos outros.
  • Seja generoso ao elogiar, cauteloso ao criticar. Os líderes elogiam, sabem encorajar, dar confiança e elevar os outros.
  • Considere os sentimentos dos outros. Existem três lados numa controvérsia: o seu, o da outra pessoa, e o lado de quem está certo.
  • Ouça, aprenda e saiba reconhecer o valor dos outros.
  • Preste favor, sem esperar nada em troca.
  • Ao dizer “não”, o faça com delicadeza.
  • Se abstenha em devolver um ataque verbal. Nessas horas, é melhor ficar calado do que dizer bobagens e alterar os ânimos.
  • Não se meta onde não é chamado, a não ser que suas responsabilidades o obriguem a tal.
  • Jamais passe comentários negativos.

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Regras para o Adiantamento do 13º Salário

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  •  01/fevereiro a 30/novembro ou
  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Veja maiores detalhes no tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista Online.

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