Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Dezembro/2014:

Dia – Obrigação:

05 – Pagamento de Salários;

05 – FGTS, GFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

19 – Pagamento do 13º Salário – 2ª parcela

19 – Recolhimento do IRF e GPS;

19 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Dezembro/2014.

Empregado Doméstico – 13. Salário – 2ª Parcela – Proporcional

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

Cálculo

Empregada admitida em 05 de julho/2014. Salário mensal de dezembro R$ 750,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário dia 20 de dezembro. Primeira parcela R$ 156,25.

  • R$ 750,00 : 12 x 6 = R$ 375,00
  • R$ 375,00 – R$ 156,25 =  2ª parcela do 13º salário R$ 218,75
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Intervalo de 15 Minutos Para Mulheres Antes da Hora Extra é Compatível Com a Constituição

A CLT prevê que, havendo necessidade de prorrogação de jornada de trabalho da mulher, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário de trabalho.

Havia uma discussão sobre a manutenção ou não destes 15 (quinze) minutos em razão da publicação da Lei 10.244/01 (que revogou art. 376 da CLT), não havendo, portanto, nenhuma restrição à prorrogação da jornada de trabalho. Como a citada lei não revogou o art. 384 da CLT (que trata dos quinze minutos) entendeu-se que este intervalo deveria ser mantido.

Por outro lado, parte da jurisprudência entendia que o art. 384 da CLT violava o disposto nos artigos 5º, incisos I e II, e 7º, XXX, da Constituição Federal, uma vez que os dispositivos constitucionais estabelecem a igualdade entre homens e mulheres e, portanto, não haveria razão para a concessão dos 15 (quinze) minutos de intervalo para a mulher no caso de prorrogação de jornada de trabalho.

Tal divergência foi alvo de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado por uma rede de supermercados junto ao STF contra decisão do TST que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%.

O STF reconheceu a repercussão geral no RE e por maioria de votos, entendeu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, negando provimento ao RE.

Veja notícia na íntegra sobre a decisão do STF que manteve o direito à mulher de gozar do intervalo de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, antes do período extraordinário.

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Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2014 (Vigência 2015)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 438 de 2014 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2015 iniciou-se em 30.10.2014 e termina em 01.12.2014.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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Salário Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

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