Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem que tal contribuição será devida por todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Clique aqui e saiba quando descontar a contribuição sindical.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.03.2013

Vencem hoje (20.03.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Conheça as obras

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Súmula Regula Contribuições para SESC E SENAC por Prestadores de Serviço

A contribuição ao SESC e SENAC faz parte do conjunto de contribuições para o sistema “S”, dentre as quais estão também abrangidas o SESI, SEST, SESCOOP, SENAI, SENAT, SENAR e o SEBRAE. Veja Tabela de alíquotas por Código FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social no Guia Trabalhista.

Os questionamentos a respeito destas contribuições, ao longo dos anos, vêm sendo palco de inúmeras ações impetradas junto ao Poder Judiciário pelas empresas prestadoras de serviços, na tentativa de se eximir do pagamento.

Entretanto, em julgamento recente, o STJ pacificou o entendimento (através da publicação da Súmula 499) de que as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC. Clique aqui e saiba dos Recursos Especiais que precederam a publicação da Súmula.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.03.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência fevereiro/2013 vence hoje 15.03.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da Carteira de Trabalho (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.