O Que Conceitua Amigo “Ser ou Não Ser Íntimo” Para Prestar Depoimentos Como Testemunha?

A figura da amizade íntima evoluiu ao longo dos tempos. A empregada doméstica, por exemplo, não podia prestar depoimento em favor de seu patrão, pois, na época, era considerada amiga íntima, o que foi superado pela jurisprudência.

Há, ainda, quem indague, em audiência, se a amizade íntima está vinculada com relacionamento íntimo, no contexto de relacionamento amoroso.

A tecnologia tem provocado grandes revoluções nas relações pessoais e, por consequência, no mundo do direito.

Clique aqui e saiba porque não se pode considerar que os 200, 550 ou milhares de amigos vinculados a rede social de uma pessoa, estejam necessariamente impossibilitados de prestar depoimento como sua testemunha.

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Clique aqui e saiba das formalidades a serem cumpridas quando da concessão das férias, o valor a ser pago e prazo de duração.

Adiantamento do 13º Salário – Situações a Serem Observadas

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

1) Empregados afastados durante o ano:

2) Empregados admitidos e demitidos e férias no decorrer do ano:

  • Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
  • Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
  • Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

3) Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

  • Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
  • Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
  • Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

4) Remuneração Variável:

Novo TRCT – Obrigatoriedade de Utilização foi Prorrogada para 01/02/2013

As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.

Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.

Os novos modelos de rescisão, editáveis em excel, estão disponíveis nas obras abaixo:

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Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Novembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.