EPP e ME – Utilização Obrigatória do Novo REP é a Partir de Hoje 03/09/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última norma que prorrogou a obrigatoriedade), esta obrigatoriedade para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) será a partir de 03 de setembro de 2012.

A Portaria MTE 2.686/2011 apenas dividiu a obrigatoriedade da implantação de acordo com a atividade, ficando toda a disciplina quanto a matéria, estabelecida pela Portaria MTE 1.510/2009 e Portaria MTE 373/2011.

Para saber mais detalhes sobre alternativas de registro de ponto ou se a empresa com até 10 empregados está ou não obrigada à utilização do REP, clique aqui.

Conheça a obra

Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Setembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial: clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Instituída a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Instituída pelo Ministério do Estado e Saúde) alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.

Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

Clique no link da Portaria MS 1.823/2012 para ter acesso aos princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, responsabilidades e forma de financiamento.

Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade.

Os prazos foram a partir de 02 de abril, 1º de junho e 03 de setembro de 2012, sendo este último, para as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.

O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual.

Clique aqui e veja os ramos de atividades enquadrados nos respectivos prazos citados e o critério para controle de jornada que a ME e EPP poderá adotar.

Não Incide Contribuição Patronal Sobre os 15 dias Pagos em Afastamento Por Doença

O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

A grande maioria das empresas, considerando este período como se fosse salário normal pago mensalmente, acaba por considerar o respectivo valor na base de cálculo para contribuição previdenciária.

Entretanto, a lei estabelece que a contribuição é devida sobre o total de remuneração paga desde haja prestação de serviço, o que não acontece nestes 15 primeiros dias, já que a empresa remunera o empregado mas não há a retribuição do trabalho.

Clique aqui e veja o entendimento pacificado no STJ.