Festa de Fim de Ano na Empresa e os Cuidados Para não Comprometer Seu Ambiente de Trabalho

O período de final de ano é marcado por grandes eventos entre empresas, entre fornecedores e empresas, entre empresas e clientes ou até entre futuros clientes ou fornecedores que acabam promovendo festas e eventos como sinal de um bom relacionamento comercial.

A grande maioria das empresas promove uma festa de confraternização entre os empregados como forma de agradecimento pelos ótimos resultados atingidos,  pelos prejuízos amenizados ou de forma a proporcionar maior interação entre os grupos de trabalho e também entre chefes e subordinados.

O ambiente de uma festa na empresa não é o mesmo ambiente de uma festa entre amigos da faculdade ou do futebol, são situações distintas que precisam ser compreendidas por quem as frequenta, pois ainda que se trate de uma festa, ainda perdura certa formalidade na forma de se vestir, sentar, comer, beber e claro, conversar.

O importante é não exagerar (para mais ou para menos) nas coisas, se mostrar descontraído, conversar com pessoas que ainda não conhece ou que mantém pouco contato no dia a dia na empresa, deixar de lado os problemas de trabalho e, se for o caso, evitar contato com colegas que gostam de provocações ou que vive semeando intrigas é o melhor caminho.

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IRF 2012 – Nova Tabela Passa a Vigorar a Partir de 1º de Janeiro

A partir de 01.01.2012 vigorará a nova Tabela do IRF. Sabendo-se que o fato gerador da retenção do imposto de renda, em relação aos beneficiários pessoas físicas, é o efetivo pagamento, é importante frisar que a referência do rendimento pago não é relevante para determinação da Tabela Progressiva aplicável.

Assim, para as empresas que efetuam o pagamento do salários até o 5º dia útil, deverá ter total atenção quando da alteração da tabela a partir do dia 1º do mês.

Para estas empresas, como o pagamento de determinado mês é feito somente no mês seguinte, o fato gerador é a data do efetivo pagamento de salários e não o mês de referência, porquanto o cálculo do imposto, embora seja da folha do mês anterior, deve ser feito com base na nova tabela.

Conheça a obra

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13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

Certificado Digital – um Entrave ou a Praticidade e Agilidade que Buscamos em Nossas Atividades?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

Significa dizer que uma empresa (A) sediada em Porto Alegre (RS) pode contratar ou ser contratada por uma empresa (B) sediada em Boa Vista (RR) sem que, contudo, seus representantes necessitem se deslocaraproximadamente 5.230 km. Ou seja, basta que ambas as empresas, após estabelecerem as cláusulas do contrato por e-mail, o assine digitalmente por meio do Certificado Digital. Uma vez assinado, as cláusulas estabelecidas terão as mesmas validade como se estivessem sido assinadas pessoalmente.

Para entender melhor a estrutura da ICP-Brasil, bem como conhecer das entidades certificadoras ou Autoridades Certificadoras (ACs), clique aqui.