Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

Há diversas formas de se adquirir o conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária tais como a leitura direta da lei seca, a frequência em cursos ou treinamentos específicos, a aquisição de apostilas sobre determinado tema, a leitura de livros contendo parte da lei seca e comentários e exemplos sobre o tema, bem como a aquisição de obras em formas de perguntas e respostas, além de outras como a frequência em grupos de estudos.

Aqui apresentamos uma destas formas bastante prática, de fácil entendimento e com exemplos que podem facilitar consideravelmente o entendimento da legislação trabalhista, mesmo para aquelas pessoas com pouca experiência no mercado de trabalho, mas que desejam aprimorar seus conhecimentos.

Clique aqui e veja uma pequena amostra – especificamente sobre a apuração e recolhimento do INSS sobre o 13º salário – do conteúdo da obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

Programa 5 “S” – Uma Prática Que Gera Resultados

O programa 5S é uma ferramenta, dentre várias que conhecemos no mercado, utilizado para implantar o Sistema de Qualidade Total em uma empresa, em uma instituição e por que não, na vida profissional e pessoal de cada indivíduo.

Este método surgiu no Japão pós-guerra com a finalidade de reestruturar, organizar e melhorar a produção das indústrias japonesas, tendo como objetivo superar a crise de competitividade.

O conceito do método 5S assim é chamado por ser composto por 5 palavras que começam com a letra “S”: Seiri, Seiton, Seisou, Seiketsu e Shitsuke.

A aplicação deste método deve ser efetuada com critérios, supervisionada e orientada por uma equipe de implantação, a qual é responsável por conduzir o processo, orientando, esclarecendo dúvidas e fazendo visitas rotineiras nas áreas ou setores envolvidos.

A autodisciplina requer de cada empregado a consciência e um constante aperfeiçoamento em atitudes diárias no uso da criatividade em sua atividade, na comunicação interpessoal, no compartilhamento de valores, onde cada empregado possa buscar desenvolver seu próprio senso de ordenação, assumindo o compromisso com a metodologia adotada, de modo que, fazendo sua parte, possa contribuir para o desenvolvimento do todo.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Encargos sobre 13° Salário Normal e Complementar – INSS / FGTS / IRRF

Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos).

A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo:

  • A 1ª parcela (50% da remuneração devida ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado); e
  • A 2ª parcela (50% da remuneração restante) até o dia 20 de dezembro.

O empregado deverá sofrer os descontos de encargos sobre o 13º salário somente quando do pagamento da 2ª parcela, descontos estes que deverão incidir sobre o valor total (integral), ou seja, sem descontar o adiantamento pago.

As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda. Clique aqui e  conheça as obrigações em cada parcela.

Pode ser Excluída do Simples a Empresa que Não Registra os Empregados

A Procuradoria do Trabalho em Rio Verde está adotando medidas desde abril para a exclusão do SIMPLES NACIONAL de empregadores que mantenham trabalhadores sem a devida formalização do vínculo empregatício. O objetivo da ação é reforçar os direitos dos empregados e servir de efeito pedagógico para as demais empresas.

O procedimento adotado pela PRT em Rio Verde para a exclusão do Simples inicia com a comprovação da falta de formalização do registro do empregado. Em seguida, é expedido um ofício à Receita Federal requisitando a abertura de processo administrativo fiscal para exclusão do empregador do Sistema.

A medida além de punir o empregador infrator gera um efeito pedagógico para os outros empregadores. O SEBRAE, o Conselho Regional de Contabilidade e o contabilista do empregador excluído são solicitados a tomar providências para que os empregadores incluídos no SIMPLES NACIONAL sejam advertidos sobre as consequências do descumprimento da legislação do trabalho.

Em junho deste ano, a Receita Federal excluiu a primeira empregadora do Simples. Com a ação, o Ministério Público do Trabalho, espera que haja um aumento considerável na formalização de vínculos empregatícios.

Fonte: MPT – 09/11/2011

Aumentou o Limite de Faturamento Para se Enquadrar no Simples Nacional

Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme critérios estabelecidos em função da receita bruta anual.

As empresas enquadradas ou que queiram se enquadrar no Simples Nacional (ou Super Simples) foram beneficiadas pela possibilidade de aumentar o seu faturamento sem correr o risco de ter os seus encargos aumentados por ultrapassarem o limite máximo de faturamento estabelecidos pela legislação.

Com a publicação da Lei Complementar 139/2001, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Veja outros detalhes acessando o link Simples Nacional: Alterados os Limites de Faturamento para Opção.