13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

Certificado Digital – um Entrave ou a Praticidade e Agilidade que Buscamos em Nossas Atividades?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

Significa dizer que uma empresa (A) sediada em Porto Alegre (RS) pode contratar ou ser contratada por uma empresa (B) sediada em Boa Vista (RR) sem que, contudo, seus representantes necessitem se deslocaraproximadamente 5.230 km. Ou seja, basta que ambas as empresas, após estabelecerem as cláusulas do contrato por e-mail, o assine digitalmente por meio do Certificado Digital. Uma vez assinado, as cláusulas estabelecidas terão as mesmas validade como se estivessem sido assinadas pessoalmente.

Para entender melhor a estrutura da ICP-Brasil, bem como conhecer das entidades certificadoras ou Autoridades Certificadoras (ACs), clique aqui.

Empresa é Acionada Judicialmente Por Não Contratar Trabalhadores Com Deficiência

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.

Clique aqui e saiba das condições impostas  à empresa pelo Ministério Público do Trabalho.

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RAIS/2012 – Declaração só Será Aceita Mediante Certificado Digital – Saiba em Que Condições!

A partir de 2012 haverá uma grande novidade na declaração da RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo os estabelecimentos que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais. Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:  MTE/RAIS – Nov/2011