GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até Amanhã

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2011, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2012.

Clique aqui e obtenha maiores informações de como fazer a GFIP Declaratória do 13º salário.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

O Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2011, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br).

Clique aqui e saiba quais estabelecimentos estão obrigados a cumprir a respectiva obrigação, bem como a multa aplicada ao empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata.

Empresa Poderá Pagar Multa de Mais de R$ 2 Milhões Devido Atraso do Pagamento de Férias

Consoante o que estabelece o art. 7º da Constituição Federal e o art. 145 da CLT, o pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início das férias.

O pagamento das férias dois dias antes do início visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência econômica.

O entendimento quanto a este prazo, conforme a própria legislação estabelece, não está vinculado diretamente a dois dias úteis e sim, disponibilizar os valores devidos (seja por depósito, cheque ou dinheiro) dois dias de antecedência ao início do gozo.

A empresa que não cumprir a legislação pode estar sujeita ao pagamento de multa por empregado prejudicado. Clique aqui e veja a repercussão de uma empresa que descumpriu a norma trabalhista.

Salário do Empregado Doméstico – Garantias Mínimas Asseguradas

O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal fixado em lei. No entanto, havendo previsão mais benéfica em lei estadual, o valor mínimo a ser pago ao doméstico será o piso salarial estadual.

Não obstante, é mister que o salário do empregado doméstico guarde proporcionalidade a sua jornada de trabalho, ou seja, se um empregado é contratado por período integral, o salário será definido por esta jornada (com base em 30 dias). Por sua vez, se o contrato for por ½ (meio) período, o salário será definido também pela jornada de ½ (meio) período. O divisor para se chegar a esta proporcionalidade é sempre 220 horas.

Mesmo que o empregador não faça o registro em CTPS – o que é ilegal- , a garantia do salário mínimo ou, se houver, o piso estadual também deve ser garantido ao empregado doméstico, sob pena de o empregador ser obrigado a lhe pagar a diferença faltante, caso venha ser acionado perante a Justiça do Trabalho.

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