Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.01.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de dezembro/11 vencem hoje 06/01/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Devedores Terão 30 Dias Para Regularizar a Situação e Obter a CNDT

Em Ato TST.GP nº 001/2012, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor no dia 04/01.

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros.

Clique aqui e saiba como emitir a certidão e conhecer das pendências para regularização.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) – Exigência Começa a Partir de Hoje 04/01/2012

Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Esta exigência passa a ser obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012.

A empresa não obterá a certidão quando em seu cadastro constar:

a) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas; ou

b) O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Nota: faz parte da obrigação das empresas o pagamento não somente do valor da condenação destinada ao reclamante, mas inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.

Clique aqui e veja detalhes importantes que podem gerar a inserção indevida da empresa no cadastro de inadimplentes.

SREP – Novo Ponto Eletrônico é Penta em Adiamento

É a quinta vez que a implantação no novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP é adiada.

O Prazo IMPRORROGÁVEL (1º de janeiro/2012) estabelecido pela Portaria MTE 1.979/2011 foi derrocado pela Portaria MTE 2.686/2011 por conta, segundo o disposto na respectiva portaria, das dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do SREP.

Consoante a nova portaria, a implantação se dará da seguinte forma:

  • A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
  • A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889/1973;
  • A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Clique aqui e obtenha a lista de fornecedores, modelos e tipos de equipamentos que estão registrados e autorizados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja também notícia divulgada no sitio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória é a Partir de 1º de Janeiro/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

Após algumas prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seja de caráter IMPRORROGÁVEL.

Quadro Histórico

Portaria

Publicação

Prazo/Prorrogação

Início de Vigência

Portaria/MTE 1.510/2009 D.O.U.: 25.08.2009 25 de agosto de 2010
Portaria MTE 1.987/2010 D.O.U.: 19.08.2010 1º de março de 2011
Portaria MTE 373/2011 D.O.U.: 28.02.2011 1º de setembro de 2011
Portaria MTE 1.752/2011 D.O.U.: 01.09.2011 3 de outubro de 2011
Portaria MTE 1.979/2011 D.O.U.: 03.10.2011 1º de janeiro de 2012

Clique aqui e veja as principais mudanças no novo sistema.