RJ Estabelece Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/02/2012

O Governador do Estado do Rio de Janeiro institui, através da Lei 6.163/2012, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Clique aqui e veja as faixas salariais e os trabalhadores abrangidos pela lei estadual. Veja também as implicações para os empregadores domésticos que devem seguir o piso salarial estadual e não o salário mínimo federal.

Categorias de Segurados Perante o INSS

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

Há seis modalidades de segurados sendo o Segurado Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Segurado Facultativo.

Essas modalidades ainda se divide em Segurados Obrigatórios, como o próprio título diz, são aqueles que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS independentemente de sua vontade, ou seja, a lei define a obrigatoriedade de se filiarem e Segurados Facultativos, filiação que depende de ato volitivo, ou seja, depende exclusivamente da vontade do futuro segurado, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento.

Clique aqui e conheça algumas categorias de trabalhadores ou segurados enquadrados nas respectivas modalidades.

Saem as Regras para a Declaração do IR de 2012

Através da Instrução Normativa RFB 1.246/2012, foram divulgadas as regras da DIRPF para 2012, referente ao ano-calendário de 2011.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet; e

II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Clique aqui e saiba quem está obrigado a apresentar a Declaração.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Requerimento de Auxílio-Doença Para o Empregado Doméstico Pela Internet

O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento).  Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.

Tanto o empregado quanto o empregador podem requerer o benefício, seja pelo telefone (135) ou pela internet.

Clique aqui para saber quais documentos exigidos pela Previdência Social e o valor do benefício a que o empregado doméstico terá direito.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.02.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de janeiro/12 vencem hoje 07/02/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.