Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.10.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de setembro/11 vencem hoje 07/10/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje. Clique aqui e veja o prazo para obter acesso ao Conectividade Social via Certificação Digital.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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A Despedida Motivada Por Embriaguez Não Deve Ser Tomada Pela Letra Fria da Lei

O direito de despedir o empregado sempre se baseou no direito de propriedade do empregador, no princípio da alteridade e na livre iniciativa, por meio do seu poder disciplinar.

Entretanto, o assunto passou a ser visualizado sob aspecto diverso a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Inicia com o artigo 32, inciso I, que prevê como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, regra regida pelo princípio da solidariedade.

O artigo 52 versa sobre o direito de propriedade, sendo este relativizado diante do dever de atender à sua função social.

O artigo 170, ainda, assegura a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, possibilitando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a propriedade privada e, novamente, a sua função social.

Nesse sentido, a OMS (Organização Mundial da Saúde) enquadra o alcoolismo como doença — Código Internacional de Doenças 10 E10.2. As referidas alterações importaram em uma nova perspectiva do Poder Judiciário, que passou a analisar restritivamente as questões que envolvem embriaguez no serviço.  Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Fonte: TRT/RS – 13/10/2011

TST Prorroga Prazo Para Depósitos Recursais e Custas Devido à Greve dos Bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários.

De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. Confira a íntegra do ato: Ato SEGJUD.GP Nº 622/2011.

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O valor do depósito far-se-á na conta vinculada do empregado (reclamante) a que se refere o art. 15 da Lei 8.036/90.

Para as empresas que possuem o “Conectividade Social“, o preenchimento e envio de dados poderá ser feito pelo respectivo meio eletrônico.

Clique aqui e saiba dos valores atuais dos depósitos recursais a partir de agosto/2011.

Utilização Obrigatória do Novo Ponto Eletrônico é Adiada Novamente Para Jan/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente o prazo para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

A norma anterior, conforme Portaria MTE 1.752/2011, estabelecia que o prazo era a partir de ontem 03/10/2011. Com a Portaria MTE 1.979 publicada em 03/10/2011, esta obrigatoriedade foi prorrogada, em definitivo, para o dia 1º de Janeiro de 2012.

Empregador doméstico poderá deduzir INSS na Declaração do IR anual até 2015

A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 estabeleceu que o empregador doméstico pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

O prazo para esta dedução, que era até o exercício de 2012, foi extendida até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014), mas continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto.

O valor da dedução também é limitado a contribuição patronal sobre um salário mínimo, ainda que o salário pago ao empregado seja superior.